Como se costuma dizer
"é de manhã que começa o dia" e assim foi, logo quando cheguei ao
Centro de Saúde fui informada da alteração do Decreto-Lei nº81/2009, de 2 de Abril
e do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro. Verificou-se a necessidade de
ajustar as competências dos serviços de natureza operativa de saúde pública, de
forma a orientar a sua intervenção para a prossecução das Operações Essenciais
de Saúde Pública, nos termos definidos pela Organização Mundial da
Saúde. Neste contexto, surge a necessidade de republicação para o Decreto-Lei nº137/2013, vindo
atualizar e reforçar o modelo organizacional e a flexibilidade técnica dos
serviços operativos de saúde pública, com vista a garantir de forma célere e
eficaz a proteção da saúde das populações. O presente decreto só terá entrada
em vigor 90 dias após publicação.
Visto estar a realizar
o meu estágio curricular na Unidade de Saúde Pública pertencente ao ACES Lisboa
Norte, considero relevante abordar um pouco a sua área geodemográfica a qual
compreende as seguintes freguesias: Alvalade, S. João de Brito, Campo Grande,
Benfica, Carnide, Ameixoeira, Charneca, Lumiar, Campolide, São Domingos de
Benfica, Nossa Senhora de Fátima e São Sebastião da Pedreira.
A ARS de Lisboa e Vale do Tejo inclui os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que a par da extinção das Sub-Regiões de
Saúde, ao ACES Lisboa Norte foram agrupados os Centros de Saúde de: Alvalade, Lumiar, Benfica e Sete
Rios, somente numa Unidade de Saúde Pública, em Sete Rios. Visando uma
estratégia de descentralização da gestão dos serviços.
Para uma melhor compreensão solicito o organograma funcional da ARSLVL: http://www.arslvt.min-saude.pt/ARSLVT/Documents/Organograma%20ARSLVT%20IP%20JUL2013.pdf
Para uma melhor compreensão solicito o organograma funcional da ARSLVL: http://www.arslvt.min-saude.pt/ARSLVT/Documents/Organograma%20ARSLVT%20IP%20JUL2013.pdf
Mapa ACES da ARS Lisboa e Vale do Tejo |
Segundo o nº1 e 2, do Artigo 12º, do Capítulo II, do
Decreto-Lei nº137/2013, de 2 de Outubro, refere que “à USP compete, na área
geodemográfica do ACES em que se integra, designadamente, elaborar informação e
planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica,
gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da
saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com
a legislação respetiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.
A equipa da USP é composta por médicos de saúde pública,
enfermeiros de saúde pública ou de saúde comunitária e técnicos de saúde
ambiental, integrando ainda, em permanência ou em colaboração temporária,
outros profissionais que forem considerados necessários na área da saúde
pública.”
Fontes:
ARS
Lisboa e Vale do Tejo
Decreto-Lei
nº137/2013, de 7 de Outubro
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