quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Projeto de Arquitetura


Olá Caros Leitores!
Hoje vou-vos falar de uma nova experiência que tive no meu estágio curricular, que apesar de já ter tido contacto com outros projetos de arquitetura para a realização de alguns trabalhos escolares, na prática é tudo muito diferente.


O projeto referia-se a um estabelecimento de restauração e bebidas e foi entregue em formato digital, o que prejudica um pouco a compreensão das peças e de toda a planta. Após ser feita uma breve apreciação sobre este, deparamo-nos com algumas dúvidas, daí haver necessidade de marcar uma reunião com o arquiteto, para uma melhor compreensão da estrutura e da funcionalidade do estabelecimento. 
No decorrer da conversa com o arquiteto, constatou-se que estávamos perante um caso um pouco complexo, pois já existia antecedentes do estabelecimento e já tinha sido dado um parecer positivo dado pela Saúde Pública, o que nos punha numa situação ainda mais comprometedora. 
O projeto tinha um grave problema que era o facto de só haver uma entrada, na qual se fazia pela copa suja. O percurso de entrada de matérias-primas era o mesmo da entrada de sujos, sendo a entrada feita pela copa suja. Feitas algumas sugestões ao arquiteto, verificou-se que não havia hipótese da entrada ser feita por outra via, visto ser um edifício antigo e as paredes mestres não poderem ser destruídas. 
De acordo com a legislação em vigor é necessário que a copa suja tenha um percurso diferenciado da dos limpos, mas muitas vezes não é possível e este é um caso em concreto. Por vezes é necessário "fechar os olhos" a alguns aspetos estruturais e emitir alguns medidas corretivas, ao nível do bom funcionamento. Assim foi emitido um parecer técnico,  com as seguintes medidas corretivas: 

"Após a análise do projeto de arqitetura em epígrafe e do ponto de vista higio-sanitário não se vê inconveniente na concessão da licença requerida, desde que o requerente se obrigue a cumprir:
- Garantir que a receção das matérias-primas se faça fora do período de funcionamento do estabelecimento, dado não estar prevista entrada de serviço separada do público, de modo a salvaguardar a higiene e segurança dos alimentos manipulados;
- Providenciar o transporte de sujos em carro próprio e em tempos distintos da saída de limpos, minimizando a possibilidade de cruzamento de circuitos limpos e sujos;
- Garantir a instalação de torneiras com sistema de comando não manual nas instalações sanitárias destinadas ao público e ao pessoal;
- Providenciar um local adequado para o armazenamento de resíduos dotados de tampa hermética, garantindo boas condições de limpeza e higienização, de modo a impedir possíveis situações de contaminações cruzadas;
- Garantir sistema de ventilação em todos os compartimentos com permanente e eficaz renovação de ar (insuflação de ar "fresco" e extração de ar "viciado")."

Até à próxima publicação!


Legislação aplicável:
- Decreto Regulamentar nº20/2008, de 27 de Novembro
- Portaria nº215/2011, de 31 de Maio
- Decreto-Lei nº425/99, de 21 de Novembro

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