Como forma de simplificar e criar uma espécie de "documento de
apoio" relacionado com esta atividade, agrupo e descrevo sumariamente
diversos diplomas legais aplicados aos Estabelecimentos de Restauração e
Bebidas, como forma de consulta rápida e esclarecimento de todos os
interessados...
Autarquias
que ainda não se encontrem adaptadas ao referido "Licenciamento
Zero":
- O Decreto-Regulamentar nº20/2008 de 27 de Novembro, determina os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas.
- O Decreto-Lei nº234/2007 de 19 de Junho estabelece "o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento".
- O Decreto-Lei nº141/2012 de 12 de Julho de 2012, no seu artigo 1º , sendo que este "simplifica o regime de acesso e exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", prorroga a duração da fase experimental e difere, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do "Balcão do Empreendedor"".
Após a entrada em vigor do "Licenciamento Zero":
- Os estabelecimentos de restauração ou bebidas encontram-se ao abrigo da Portaria nº215/2011 de 31 de Maio estabelece os “requisitos mínimos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo os que se encontram integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.” A Portaria supramencionada encontra-se agregada ao Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, o qual "simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero".
- O Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, nomeadamente Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas.
- É relevante o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de Março. É invocado sempre que seja exigida a alteração de licença de utilização do edifício ou fração por parte da autarquia.Também o Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, nomeadamente, estabelecimentos de restauração ou bebidas, no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”.
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