Caros leitores,
Com a surgimento de uma queixa de insalubridade derivada a cheiros nauseabundo a fruta podre, provenientes de uma loja de frutas, enviada pela Câmara Municipal de Lisboa, fomos ao local constatar tal facto, com o apoio de uma vistoria.
Relativamente à situação de insalubridade relatada não foi verificada no local esta situação, que pudesse pôr em causa a saúde e bem-estar psicológico dos moradores.
No local foi possível verificar:
- À porta do estabelecimento, verificou-se a existência de caixas para deposição de resíduos, sendo que uma delas tinha folhas de alface;
- O pátio tinha acesso às diversas habitações, não se verificou quaisquer restos de fruta ou legumes já podres;
- Tratava-se de um estabelecimento de comércio e armazenamento de produtos alimentares a retalho, edifício este com construção precária;
- Os revestimentos (paredes, tetos e pavimentos) estavam degradados;
- As instalações sanitárias encontravam-se com pouca limpeza e higiene, devendo ser retirado todos os equipamentos depositados que não estejam relacionados com o funcionamento destas;
- O espaço de circulação encontrava-se congestionado, devido ao armazenamento excessivo de produtos alimentares.
Faz-se ao exposto é necessário dar conhecimento da situação à Câmara Municipal de Lisboa, entidade licenciadora, para os fins tidos como convenientes.
Legislação Aplicável:
- Decreto-Lei nº259/07, de 17 de Julho
A instalação da generalidade dos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares;
- Portaria nº791/07, de 23 de Julho
Requisitos legais a bom funcionamento da atividade
- Decreto-Lei nº48/11, de 1 de Abril
Promoveu algumas alterações no processo de licenciamento de estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares;
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