segunda-feira, 9 de junho de 2014

Etapa terminada...

Caros leitores,

        É com grande orgulho que venho a partir desta publicação anunciar-vos que terminou o meu último estágio de Licenciatura em Saúde Ambiental.
        Como todos sabem o meu estágio realizou-se numa empresa de prestação de serviços: Grupo CentralMed e teve duração de 3 meses, incidindo maioritariamente na Higiene e Segurança no Trabalho. Foram diversas as vistorias realizadas a todo o tipo de estabelecimentos, muitas vezes passávamos o dia inteiro sem ir ao escritório, também existiu alguns obstáculos e contra tempos, mas que foi sempre conseguido ultrapassar da melhor forma. Neste estágio tive a oportunidade de vivenciar em contexto real o dia-a-dia dos Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho, como se trata de uma empresa privada de prestação de serviços uma das metas é cumprir objetivos, o que torna o ritmo de trabalho mais exaustivo.
        Confesso que no início do estágio estava com algum receio, pois nunca tinha tido contacto prático com a área da Higiene e Segurança no Trabalho, este foi também um dos motivos que levou à escolha do estágio. Devido à situação do país e à dificuldade de empregabilidade  em exercer a função como Técnicos de Saúde Ambiental, a área da Higiene e Segurança no Trabalho é uma alternativa e uma esperança de ingressar no mercado de trabalho com o CAP de Higiene e Segurança no Trabalho, pois atualmente é onde existe maior empregabilidade na nossa área.
        Para Marcelo Bastos, “o estágio é a ponte entre a teórica e a prática”. Considero esta fase fundamental no nosso desenvolvimento profissional e com repercussões e ensinamentos que, com certeza, levaremos para toda a nossa carreira profissional.
        Tudo isto não era possível sem ajuda dos professores, de toda a equipa da empresa do Grupo CentralMed, e do meu colega e amigo Rodney Santos.


Palavras Finais:

As palavras finais são agradecimentos a todos aqueles que tornaram possível a concretização desta nova etapa da minha vida académica;
  • Aos meus pais, irmão e avós, pois sempre acreditaram em mim e me deram as melhores condições para que pudesse atingir os meus objetivos;
  • A todos os funcionários do Grupo CentralMed, que sempre estiveram dispostos ajudar e a manter um espírito de equipa cheio de boa disposição, principalmente nas horas de almoço;
  • Aos Técnicos de HST que tive a oportunidade de acompanhar nas vistorias realizadas, por todo o empenho e dedicação na minha aprendizagem. Muitos deles foram mais que simples colegas de trabalho, o que me torna já parte integrante da família da empresa;
  • Á Drª. Henriqueta Dias e à minha orientadora Drª. Cátia Figueiredo, que me receberam de braços abertos desde o primeiro dia e me proporcionaram experiências muito enriquecedoras que certamente irão ser bastante úteis na minha vida profissional;
  • A todos os professores deste meu percurso académico, desde o 1º até ao 4ºano, que me transmitiram competências técnicas e científicas, bem como contributos que me ajudaram a crescer a nível pessoal e profissional;
  • Ao Professor Rogério Nunes, pelo acompanhamento, sugestões, orientações e interesse demonstrado neste estágio curricular, como também ao longo destes 4 anos de licenciatura. Uma pessoa sempre disponível e comprometida com a minha aprendizagem, sendo um outro elo importantíssimo no meu percurso académico;
  • Ao meu colega e amigo Rodney Santos, que me aturou imenso nestes 3 meses, apoiando-me em tudo aquilo que necessitei, pelo espírito de equipa e pela boa disposição que transmitiu ao longo deste estágio;
  • E a todos vocês caros leitores, que me acompanharam e seguiram atentamente o meu blog.

Obrigada a TODOS!

“Todo o fim é contemporâneo de todo o princípio”

Movimentação Manual de Cargas

Caros Leitores,

            Esta etapa está quase a terminar, mas antes disso gostaria de referenciar um tema que a meu ver é bastante pertinente para todos nós e tem sido evidenciado ao longo de todo o estágio. O tema que publico hoje é sobre movimentação manual de cargas. Cada um de nós já realizou esta tarefa, ou em contexto laboral, ou no nosso dia-a-dia.
A movimentação manual de cargas é a principal causa de problemas da coluna lombar relacionados com o trabalho, sendo que em algumas profissões é uma tarefa frequente e difícil de evitar. As lesões músculo-esqueléticas ligadas ao trabalho (LMELT) decorrentes de mobilizações manuais de cargas constituem uma importante sobrecarga para a sociedade, organizações e para os próprios trabalhadores, em matéria de saúde ocupacional. Ilustram um problema de saúde ocupacional atual que é transversal a vários países e setores profissionais, representando a principal causa de dor, sofrimento e incapacidade em todo o mundo.1
Fig. 1 - Caricatura sobre Movimentação Manual de Cargas 9
Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, a taxa de trabalhadores da União Europeia que afirma transportar ou deslocar cargas elevadas é de 34,5%. Os custos estimados das lesões músculo-esqueléticas dos membros superiores ligadas ao trabalho (LMEMSRT) são de 0.5%-2% do produto interno bruto de cada país europeu. 2 Em particular, no Reino Unido, os custos associados às lesões por mobilização manual de cargas são estimados em 2 biliões de libras por ano. 3
As lesões músculo-esqueléticas abrangem um grande conjunto de situações inflamatórias e degenerativas, que afetam estruturas orgânicas como os músculos, as articulações, os tendões, os ligamentos, os nervos e os ossos. Caracterizam-se por uma sintomatologia que engloba frequentemente dor (localizada ou irradiada), parestesias, sensação de peso, fadiga ou desconforto localizados a determinado segmento corporal e sensação de perda de força. 4 Implicam elevados custos económicos e grande impacto na qualidade de vida do indivíduo sendo o seu diagnóstico um processo complexo. 5
A dor é o sintoma mais frequente nas lesões músculo-esqueléticas e representa o indicador mais comum de perdas em saúde, pois é assumido ser o precursor de uma doença mais severa. 6 Este problema de Saúde Pública destaca-se pelo facto de ser frequente e afetar uma grande parte da população em idade ativa, conduzindo ao absentismo laboral e significativa diminuição de produtividade e da qualidade de vida. 
A mobilização manual de cargas é descrita como uma atividade que requer a utilização de força exercida pelo individuo para levantar, baixar, empurrar, puxar, carregar, mover, manter ou restringir. Se não for executada em segurança existe um elevado risco de lesão, sobretudo ao nível da coluna lombar, particularmente nas vertebras da coluna lombar. 8


União Europeia
O Relatório Estatístico sobre o Trabalho e Segurança na União Europeia (1994-2002) demonstra que o desempenho profissional diário de 33% da população ativa da União Europeia obriga à adoção de posturas “penosas” e cansativas pelo menos durante metade do período de trabalho. Do mesmo modo, 23% manipula manualmente cargas pesadas, 46% está sujeito a movimentos repetitivos, 31% executa trabalho repetitivo e igual percentagem usa o computador como suporte do seu trabalho, pelo menos metade do seu horário de expediente. Dados recolhidos no Segundo Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho, efetuado em 1996, pela fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, relativamente à prevalência de problemas de saúde relacionados com as perturbações músculo-esqueléticas nos Estados Membros com maior predominância de trabalhadores que sofrem dores nas costas e nos membros superiores e inferiores, com respetivamente 39% e 31%. 9


Portugal
Em Portugal e segundo o Inquérito de Avaliação das Condições de Trabalho dos Trabalhadores Portugueses (Dezembro de 1999 e Janeiro de 2000), 44,5% das queixas relacionadas com o esforço físico durante a execução do trabalho prende-se com o facto de permanecerem muito tempo de pé de modo estático, enquanto que 18,9% efetua deslocações a pé de longa duração, 20,5% assume a adoção de postura penosas e fatigantes por longos períodos de tempo e 18,9% afirma desempenhar tarefas repetitivas e monótonas no seu contexto de trabalho. Neste sentido, os esforços físicos, sobretudo os movimentos do corpo que provocam lesões internas e externas, são apontados pelos trabalhadores como a principal causa da sinistralidade de que foram vítimas.
Os “gestos ou as posturas incorretas”, bem como a “movimentação manual de cargas” constituem-se como as categorias de risco profissionais mais citadas pelos sinistrados nos dados apresentados no Estado sobre a Sinistralidade em Portugal desenvolvido em 1998 pelo Departamento de Estatísticas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, a primeira categoria surge classificada como o principal fator de risco no setor dos “serviços” e a segunda na “construção”. 9
 
Quadro 1 - Exemplo de medidas a adotar para cada movimentação de cargas.
Para terminar, como medidas para atenuar este problema é a implementação de avaliação ergonómica das situações de trabalho que irá permitir as decisões adequadas a cada local de trabalho, tendo em conta o trabalho real e as características dos trabalhadores. A formação contínua não deve deixar de existir, de modo a reciclar conhecimentos e manter concordância com a técnica recomendada.
Para uma melhor familarização sobre esta temática deixo-vos um link promocional da ACT "Alivie a Carga!" para a prevenção de lombalgias no setor de cuidados de saúde: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Livraria/Documents/Prevencao_das_lombalgias_no_sector_dos_cuidados_de_saude.pdf
Deixo-vos também um vídeo do nosso amigo Napo sobre Movimentação Manual de Cargas, espero que gostem! 10

Referências Bibliográficas:
1 - MCDERMOTT, H., [et al.] – Investigation of manual handling training practices in organisations and beliefs regarding effectiveness. International Journal of Industrial Ergonomics. ISSN 0169-8141. Vol. 42: nº 2 (2012).
2 - SCHNEIDER, S.; LIPINSKI, S.; SCHILTENWOLF, M. – Occupations associated with a high risk of self-reported back pain: representative outcomes of a back pain prevalence study in the Federal Republic of Germany. European Spine Journal. (2010).
3 - CLEMES, S.; HASLAM, C.; HASLAM, R. – What constitutes effective manual handling training? A systematic review. Occupacional Medicine (London). ISSN 0962-7480. Vol. 60: nº 2 (2010).
4 - FONSECA, R.; SERRANHEIRA, F. – Sintomatologia musculoesquelética auto-referida por enfermeiros em meio hospitalar. Revista Portuguesa de Saúde Pública. Vol 6 (2006).
5 - SERRANHEIRA, F.; LOPES, F.; UVA, A.; – Lesões musculo-esqueléticas e trabalho: uma associação muito frequente. Sociedade Portuguesa de Medicina no Trabalho. Vol. 1, n.º 3 (2004).
6 - BENARD, B – Musculoskeletal disorders and workplace factors: a critical review of epidemiologic evidence for work-related musculoskeletal disorders of neck, upper extremity, and low back. Cincinnati, OH: National Institute for Occupational Safety and Health, 1997.
7 - CARRIVICK, P.; LEE, A.; YAU, K. – Consultative team to assess manual handling and reduce the risk of occupational injury. Occupational and environmental medicine. ISSN 1470-7926. Vol. 58: nº 5 (2001).
8 - HOOZEMANS, M., [et al.] – Pushing and pulling in relation to musculoskeletal disorders: a review of risk factors. Ergonomics. ISSN 0014-0139. Vol. 41: nº 6 (1998).

9- Relatório elaborado no âmbito do Estudo “Programa de apoio à manutenção e retorno ao trabalho das vítimas de doenças profissionais e acidentes de trabalho”, promovido pelo CRPG-Centro de Reabilitação Profissional de Gaia.

domingo, 8 de junho de 2014

Equipamentos de Proteção Individual

Caros Leitores,

No decorrer do meu estágio deparei-me com diversas situações que muitas vezes poderiam ser evitadas com o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Pelo facto de estar constantemente a evidenciar este tema, esta publicação  é dedicada aos Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPI’s. É entendido como “todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde” (Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro, art. 3º). 1
A utilização do EPI é uma proteção ativa e, contrariamente à proteção passiva, exige uma modificação duradoura do comportamento individual, sendo por isso, considerada a estratégia de prevenção com menos sucesso até ao presente. Enquanto que a proteção passiva (proteção coletiva) assegura uma proteção relativamente automática, a proteção ativa necessita de uma ação individual, repetitiva e constante. 2
Conceptualmente os EPI destinam-se, apenas e tão só, a proteger os trabalhadores dos fatores de risco presentes no seu local de trabalho. Luvas, máscaras, aventais, entre outros, em nada alteram, de fato, os fatores de risco presentes, nem tão pouco impedem a realização de ações perigosas. Eles apenas minimizam os efeitos ou as consequências de um eventual acidente de trabalho ou evitam o aparecimento de doenças relacionadas com o mesmo. 3
Fig.1 - Caricatura de Equipamentos de Proteção Individual
Deste modo, para a generalidade das atividades profissionais, os EPI devem ser sempre encarados como uma solução de último recurso, uma vez que são suscetíveis de determinar “riscos autógenos” ou secundários, para além de apresentarem limites de utilização.4 Ainda segundo a opinião da autora, originam frequentemente desconforto, principalmente quando são usados durante longos períodos de tempo, sendo bem conhecidos e referenciados múltiplos efeitos indesejáveis e constrangimentos diversos colocados pela sua utilização no local de trabalho e na realização das várias tarefas profissionais.
Assim, ao representarem um acréscimo de exigência para o homem no seu trabalho, os EPI têm que ser entendidos como uma opção alternativa e desejavelmente temporária, enquanto outras medidas de eliminação ou redução dos riscos não sejam possíveis ou suficientes para preservar a sua saúde e segurança.
Para Pina (2007), estão incluídos na categoria de EPI as luvas, máscaras, batas, aventais, óculos, viseiras, cobertura de cabelo, calçado, entre outros. Por outro lado, “para que qualquer política relacionada com o uso de EPI tenha eficácia é necessário que os respetivos equipamentos estejam disponíveis, sejam apropriados às condições de trabalho e risco da instituição, sejam compatíveis entre si (quando usados simultaneamente), possam ser limpos, desinfetados, mantidos e substituídos quando necessário (quando não sejam de uso único) e cumpram as diretivas comunitárias referentes ao seu desenho, certificação e teste”. 5
 
Quadro 1 - Deveres do empregador e trabalhador

Proteção da cabeça

A cabeça é uma zona importante a proteger, devido ao risco de queda de objetos e de projeção de partículas. Para tal são utilizados capacetes de proteção que devem apresentar elevada resistência ao impacto e á penetração de partículas. O capacete é essencialmente composto por duas partes, pelo casco e pelo arnês, onde a sua conceção segue a norma portuguesa NP-1526 (1977). O material do capacete, deve ser um termoplástico, pois são muito resistentes a baixa temperatura.

Fig.2 - Equipamentos de Proteção: a) Elementos constituintes do capacete de proteção; b) Óculos de Proteção contra projeções; c) Viseira de proteção de soldadura 8

Proteção dos olhos e rosto

Os olhos são muito sensíveis, e geralmente num ambiente industrial as lesões ocorrem através de poeiras, de projeção de partículas ou aparas resultantes do processo de fabrico. Outro tipo de lesão frequente nos olhos a destacar é no envolvimento do processo de soldadura. Deste modo há necessidade de proteger essas áreas através da utilização de óculos e viseiras de proteção, principalmente quando o funcionário estiver a efetuar operações em que envolve aparas, deve utilizar óculos de segurança contra projeções de material transparente. Estes equipamentos são geralmente produzidos em vidro temperado ou termoplásticos, e o seu uso é obrigatório em operações tais como fresagem, torneamento, retificação, etc. Por outro lado, caso o operário necessite de efetuar um processo de soldadura, deve utilizar viseiras de proteção, em vidros coloridos, de efeito filtrante contra ações óticas.


Proteção Auditiva

A proteção individual auditiva deve ser implementada em locais onde a exposição pessoal diária for suscetível de exceder 80 dB (A) e de uso obrigatório para valores superiores a 85 dB (A). Para proteção auditiva utilizam-se dispositivos classificados segundo a Norma NP EN 458 (1996), os quais podem ser tampões auditivos e abafadores. Relativamente aos tampões auditivos, são introduzidos no canal auditivo externo e visam a diminuição da intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Normalmente são feitos de borracha, plástico ou algodão e têm um poder de insonorização aceitável. Quanto aos abafadores, são concebidos em material rígido com um revestido interno em material flexível, o qual envolve todo o sistema auditivo do indivíduo, sendo por isso um sistema mais eficaz que os tampões.


Proteção do Tronco

        Este tipo de proteção é adequado, quando o operador está envolvido em trabalhos de soldar, bem como em qualquer outro tipo de trabalho onde possa haver projeção de material. Devem-se utilizar aventais de couro ou batas em substituição de roupa larga comum, porque este EPI para além de proteger contra óleos e queimaduras, diminui a probabilidade do operador ficar preso na máquina.


Proteção dos Pés e das Mãos

        A proteção dos pés deve ser cumprida de acordo com a possibilidade de existirem lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Para evitar lesões devido a quedas de materiais devem-se utilizar botas eu respeitem a norma NP-2190 (1986), produzidas normalmente em couro, borracha ou material plástico e biqueira de aço.
        Relativamente aos acidentes com as mãos (mais frequentes na indústria), são utilizadas para minimizar o risco de lesão diversos tipos de luvas de proteção, geralmente em couro, pois apresentam uma boa resistência mecânica e resistência térmica aceitável.

 
Fig.3 - Equipamentos de Proteção: a) Tampões Auditivos; b) Abafador sonoro; c) Avental de proteção; d) Bota com biqueira de aço; e) Luvas em kevla8

O tempo e critérios de utilização de EPI devem ser determinados caso a caso e dependem de vários fatores, como: a gravidade do risco, o tempo ou frequência de exposição, as condições do posto de trabalho, as prestações do equipamento, e os riscos adicionais inerentes à própria utilização do equipamento.
Dois aspetos importantes relativos aos EPI são a seleção e os requisitos na utilização. A seleção dos EPI deverá ter em conta os riscos a que está exposto o trabalhador, as condições em que trabalha, a parte do corpo a proteger e as características do próprio trabalhador. Devem ainda obedecer aos requisitos: comodidade, robustez, leveza e adaptabilidade. 6
No entanto, a utilização dos equipamentos exige ainda outro tipo de considerações, menos conhecidas mas de igual modo importantes, que se relacionam com a aceitação dos EPI por parte dos utilizadores, e dizem respeito aos aspetos fisiológicos, psicológicos, organizacionais e sociais. 7
A avaliação dos EPI é, deste modo, difícil e complexa, devido à variabilidade das condições de utilização e do contacto próximo homem-equipamento. A interação entre o equipamento e o fator humano constitui um domínio de investigação extremamente complexo que faz com que a conceção e a aceitação dos EPI redundem numa tarefa árdua. 3
Em síntese, os utilizadores dos EPI têm que conhecer e perceber as consequências de uma exposição sem proteção, a necessidade de se protegerem, as razões pelas quais um equipamento é utilizado e as vantagens que daí advêm.
Para terminar deixo-vos um vídeo sobre esta temática que demonstra de uma forma sintetizada e apelativa a importância do uso de EPI'S: 9


Legislação Aplicável


Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho.

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual.


Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI).


Referência Bibliográficas

1 – Diário da República Electrónico - Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro
2 - SMITH, G.; VEAZIE, M. – Les principes de prévention: L’approche «Santé publique» de la réduction du nombre des lésions corporelles sur le lieu de travail. In BIT-Encyclopédie de Sécurité et de Santé du Travail. Genéve: Bureau International du Travail, 2000. ISBN 92-2-209815-3. cap. 56.
3 - ARTEAU, J.; GIGUERE, D. – Efficacité, fiabilité et confort comme critéres d’évaluation des équipements de protection individuelle. In MONCELON, B. – Maîtriser le risque au poste de travail. Nancy: Presses Universitaires, 1992.
4 - MAYER, A.; KORHONEN, E. – Assessment of the Protection Efficiency and Confort of Personal Protective Equipment in Real Conditions of Use. International Journal of Occupational Safety and Ergonomics. Nº 3 (1999).
5 - PINA, E. – Equipamento de proteção individual: proteção facial e respiratória. Rev. Nursing. Ano 17: nº 227 (2007).
6 - MIGUEL, A.S.S.R. – Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 10ª ed. Porto: Porto Editora, 2007.
VEIGA, R. - Segurança do Trabalho. In MADEIRA, A. (edit.) - Segurança, higiene e saúde do trabalho. Lisboa: Verlag Dashöfer, 2003.
7 - KRAWSKY, G.; DAVILLERD, C. – Conditions d’acceptation des équipements de protection individuelle: étude bibliographique et position du probléme. INRS – Note Scientifique et Technique. Nº 152 (1997).

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Exposição ao Ruído Ocupacional

Caros Leitores,

O tema que vos trago hoje é sobre a Exposição ao Ruído. Esta problemática cada vez mais afeta a população, ficando assim expostas às consequências que advêm do ruído, provocando problemas na saúde humana. Na UE cerca de 20% da população é afetada por níveis de ruído considerados inaceitáveis causando assim incómodo e perturbações a nível do sono. 1
Ao longo do meu estágio tive a oportunidade de fazer uma vistoria a uma serralharia que teve como objetivo a avaliação da exposição diária ao ruído dos trabalhadores. As medições foram efetuadas com recurso a equipamento de medição e ensaio adequado, nomeadamente:

·    Método Utilizado: Amostragem;
· Sonómetro Integrador de Precisão Cesva, Modelo SC160 e Calibrador Acústico, CB-5;
·  Data de Verificação Periódica: anual
 
Fig. 1 - Exemplo de Sonómetro 2
Este equipamento permite a medição do nível sonoro contínuo equivalente ponderado A, LAeq, o nível de  pressão sonora de pico, LCPico, além de outros parâmetros. É ainda efetuada a análise em frequência por bandas de oitava, desde a banda de 63 Hz até à de 8 KHz.
O sonómetro foi devidamente ajustado, antes e depois das medições, mediante a utilização de um calibrador acústico.
As medições foram efetuadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 182/06, num conjunto de pontos representativos das várias posições de trabalho existentes nas diferentes secções da empresa (e no caso de máquinas com um determinado ciclo de funcionamento, em que ocorrem diversos tipos de ruído, o tempo de medição decorreu durante pelo menos um ciclo completo).

No início e no final de cada série de medições procedeu-se à calibração do sonómetro. O valor obtido no final do conjunto de medições não diferiu do inicial mais do que 0,5 dB(A). 3


Ruído Ocupacional

A perda da capacidade auditiva e mesmo a surdez é um dos riscos ocupacionais com maior destaque e importância na vida laboral, para tal contribui o facto de diariamente, milhões de trabalhadores europeus estarem expostos ao ruído e a todos os riscos inerentes a essa exposição nos seus locais de trabalho. Sendo o ruído um problema intrínseco para determinados setores como a indústria transformadora e o setor da construção, podendo igualmente constituir um problema para um vasto leque de outros ambientes de trabalho profissionais ou sociais, desde centros de atendimento telefónico a escolas, ou de fossos de orquestras a bares.
De acordo com os dados disponíveis, a perda de audição provocada pelo ruído é a doença ocupacional mais comum na União Europeia 4, tendo um em cada cinco trabalhadores europeus tem de falar alto durante pelo menos metade das suas horas de trabalho e 7% sofre de problemas auditivos relacionados com o trabalho. 5
A vitoria realizada à serralharia em questão foi bastante importante para dar continuidade às avaliações que têm sido realizadas em anos anteriores de forma a monitorizar os níveis de ruido nos postos de trabalho e a forma como afetam a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Este tipo ruido provoca graves efeitos sobre a saúde do Homem, designadamente perturbações psicológicas ou fisiológicas, associadas a reações de stress, alterações de humor ou falta de concentração, hipertensão arterial e distúrbios cardiovasculares, bem como problemas graves no aparelho auditivo, como a perfuração do tímpano ou surdez profissional.
Fig. 2 - Caricatura para a promoção da adoção de proteção individual auditiva 6
O ouvido humano é um sistema bastante sensível, delicado, complexo e discriminativo. Ele permite perceber e interpretar o som. A receção e análise do som pelo ouvido humano são processos complicados que ainda não são completamente conhecidos. O ouvido pode ser dividido em três partes: o ouvido externo, o ouvido médio e o ouvido interno. A surdez resulta da perda quer da sensibilidade em frequência (resposta do sistema auditivo às várias frequências que um som pode ter) quer do incremento do limiar de audição, ou seja, é necessária uma maior quantidade de som para que este se torne percetível.
Apesar de este risco ser normalmente equacionado em meios ocupacionais, a verdade é que pouca importância se lhe tem dado, optando-se, geralmente, pela solução mais imediata: a adoção da proteção individual auditiva.
É, por isso, necessário apostar em diferentes medidas preventivas e, até mesmo proactivas e não limitar-se à utilização generalizada da proteção individual auditiva, solução que é frequentemente adotada pela sua relativa facilidade de implementação e baixo custo.
Em suma, o futuro da prevenção no que toca à exposição ao ruído passará, sem dúvida, pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação e análise mais eficazes, no sentido de diminuir, ou mesmo eliminar, o efeito deletério da exposição ocupacional ao ruído e a consequente diminuição da qualidade de vida dos trabalhadores.

Para terminar deixo-vos um filme no Napo sobre este tema, por forma a esclarecer e aletar para este risco ocupacional.7



Até à próxima publicação!

Referências Bibliográficas:

4 - Valores da UE dos 15. Fonte: Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho Data to describe the link between OSH and employability 2002 ISBN 92-95007-66-2 
5 - Valores da UE dos 15. Fonte: Eurostat: Work and health in the EU: a statistical portrait ISBN 92-894-7006-2

sábado, 31 de maio de 2014

Acidentes de Trabalho

Caros leitores,

        O tema de hoje é bastante interessante e sensibilizante, vou falar-vos sobre acidentes de trabalho. Não só é um tema que contacto todos os dias no meu estágio, fazendo sensibilização aos clientes, como também porque fiz uma caracterização de um acidente de trabalho. O acidentado em questão trabalha numa indústria panificadora e a causa do acidente foi a má postura na movimentação de cargas, neste caso, de uma saca de farinha (30kg).
Fig.1 - Movimentação de carga incorreta
Os acidentes de trabalho constituem um problema a nível nacional, europeu e mundial, com consequências económicas e sociais graves 1. O elevado número de acidentes, incluindo os acidentes mortais, resulta em custos para os países, para as organizações e em consequências graves para a saúde e bem-estar da população. Constituem um problema de Saúde Pública fundamental para todos os que intervêm no trabalho/emprego, desde os trabalhadores aos sindicatos, passando pelos empregadores bem como pelas seguradoras e pelo Estado.
Na União Europeia (UE), segundo estatísticas publicadas pelo EUROSTAT2, morrem, anualmente, 5 720 pessoas na sequência de acidentes relacionados com o trabalho. Além destes, e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) 3, na UE ainda morrem anualmente 159 500 trabalhadores devido a doenças ocupacionais. Por conseguinte e tomando os dois números em consideração, a cada três minutos e meio morre alguém na UE devido a causas relacionadas com o trabalho. A maior parte destes acidentes e doenças é evitável. Estima-se que estes acidentes custam à UE cerca de 20 mil milhões de euros. Segundo dados do Eurostat, 4% da população ativa de Portugal é anualmente sujeita a acidentes de trabalho 4, sendo este considerado um valor bastante elevado. Acidentes e doenças profissionais podem dar origem a pesados custos para a empresa, sobretudo pequenas empresas. A prevenção das doenças, dos acidentes e incidentes de trabalho tem mais benefícios do que apenas reduzir danos: também foi demonstrado ser um fator contributivo para melhorar o desempenho das empresas.
Fig.2 - Caricatura de um acidente trabalho mortal

Muitas destas vidas poderiam ser salvas se os riscos fossem antecipados e se fossem implementadas, e rigorosamente seguidas, medidas de segurança. A Segurança e Saúde do Trabalho é uma matéria que, por lidar diretamente com vidas humanas, não pode nunca ser descurada, sendo também esse o pressuposto por detrás do enquadramento legal que a regulamenta. O Código do Trabalho 5 e a Lei nº 3/2014 6 definem as obrigações das empresas em matéria de segurança e saúde do trabalho, assim como as atividades a desenvolver nas empresas nas vertentes da prevenção de riscos profissionais. Estes diplomas regulamentam, igualmente, a estrutura dos serviços de segurança e saúde do trabalho.
Para evitar que novos acidentes de trabalho ocorram e não apenas para que se encontre um culpado, é fundamental que todos os acidentes sejam analisados. Todos os acidentes acontecem por alguma razão - eles não acontecem por acaso. Se for feita uma análise adequada, podemos identificar as causas dos acidentes, e poderá ser tomada alguma medida para as eliminar e impedir que outro acidente como aquele se repita.
A análise estatística dos acidentes de trabalho é uma das metodologias de controlo mais utilizada para a compreensão dos índices de sinistralidade, pois permite um conhecimento efetivo da sinistralidade laboral, a análise criteriosa dos acidentes e a consequente definição de prioridades no controlo dos diferentes riscos. Sendo a análise de acidentes de trabalho uma fonte de informação primordial, permitirá posteriormente definir planos de ações corretivas e promover uma política de prevenção dos riscos profissionais, com vista a melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.


Causas

Os acidentes de trabalho são causados por determinados riscos associados ao exercício da atividade profissional e atuam de forma inesperada e violenta, por vezes provocando lesões que se tornam visíveis no momento.
O acidente é, na maioria senão na totalidade das situações, o resultado de uma combinação de fatores técnicos, fisiológicos e psicológicos: relaciona-se simultaneamente com a máquina, o meio ambiente, as condições ergonómicas em que a tarefa é realizada e com a fadiga devida ao próprio trabalho. As causas de um acidente podem igualmente estar ligadas às circunstâncias em que se efetua o trajeto ou deslocação entre a habitação e o local de trabalho, às atividades extra laborais, ao humor (bom ou mau) ou ao sentimento de frustração, a doenças profissionais, à exuberância da juventude ou qualquer outro estado físico ou mental particular. 7
Não é surpreendente a atual preocupação crescente com os riscos de acidente inerentes ao comportamento humano, seja na fábrica ou outro local, e que se examinem agora os problemas de proteção da saúde e do bem-estar do trabalhador de um ponto de vista global, excluindo qualquer fracionamento por razões puramente administrativas.


Definição Legal de Acidente de Trabalho

É descrito pelo n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro8 o conceito de acidente de trabalho: “É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.”

Participação dos Acidentes de Trabalho
Após a ocorrência de um acidente, este deve ser participado:
  • À entidade empregadora ou à pessoa que a represente na direção do trabalho pelo sinistrado ou os beneficiários legais de pensões nas 48 horas seguintes;
  • À empresa de seguros pelas entidades empregadoras que tenham transferido a sua responsabilidade;
  • Ao tribunal competente pelas entidades empregadoras cuja responsabilidade não esteja garantida na forma legal, independentemente de qualquer apreciação das condições legais da reparação.

O prazo para a participação é de 8 dias contados a partir da data do acidente ou do seu conhecimento.
O empregador deve comunicar à ACT 9, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também os eventos que assumem particular gravidade na perspetiva da segurança e saúde do trabalho. Nos casos de morte, o acidente deverá ser participado de imediato ao tribunal competente, por telecópia ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de mensagens, sem prejuízo do disposto nos números anteriores.
As entidades seguradoras devem remeter ao Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, até ao dia 15 de cada mês, um exemplar de cada uma das participações de acidentes de trabalho que lhes tenham sido dirigidas no decurso do mês anterior. 11

Quadro 1 Acidentes de Trabalho em Portugal – evolução de 2000  a 2010 (GEP, 2012b)13
Gráfico 1 - Taxa de incidência de acidentes de trabalho, médias 1994-96 e 2002-2004
O gráfico 1 permite comparar a evolução da sinistralidade no trabalho para os 15 países da UE, considerando as médias dos períodos 1994-1996 e 2000-2004. Portugal segue a redução observada no conjunto dos 15, embora se encontre ainda com uma taxa de sinistralidade superior à maioria dos restantes países membros da UE a 15.
Uma das exceções é constituída pela Espanha que, de resto, viu agravar-se a sua taxa de incidência entre os dois períodos considerados. De qualquer forma, a situação em Portugal não é muito diferente da observada nalguns dos países mais avançados da União Europeia, como é o caso da França ou da Alemanha.
Para quem quiser saber mais para cada país em particular, pode verificar os acidentes e mortes no trabalho do mundo em: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/estatisticas/estacidmundo.pdf

Gráfico 2 – Acidentes de Trabalho em Portugal: total e por setor de atividade económica 12
 
Gráfico 3 - Taxa relativa de incidência setorial de acidentes na região de Lisboa, 2003 

        Fazendo uma análise comparativa entre o gráfico 2 e 3 a caracterização do acidente de trabalho realizada a uma panificadora no decorrer do estágio, pode-se concluir que é no setor de indústrias transformadoras que ocorre maior acidentes de trabalho. Por exemplo, no ano 2011 ocorreram 54.611 acidentes de trabalho (gráfico 1) e 74,1% na indústria alimentar (gráfico 2). Este números são extremamente preocupantes, principalmente ao nível das indústrias transformadoras e na construção, pois é onde apresentam números mais elevados de acidentes de trabalho.

Segundo a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) 9 o número de mortes no trabalho caiu de 163, em 2007, para 120, em 2008, mas “a crise pode aumentar o risco de acidentes”, reconheceu o Coordenador Executivo para a Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, da ACT, dado uma eventual quebra no investimento na prevenção e na segurança e a deficiente formação de alguns trabalhadores contratados menos qualificados ou com algum stress por verem os seus empregos em risco.
No decorrer do estágio tenho presenciado esta realidade todos os dias, os clientes e trabalhadores queixam-se da falta de verbas em todos os setores, acabando por diminuir o investimento ao nível da Higiene e Segurança no Trabalho (HST). Muitos deles contratam empresas de HST de baixo custo e sem certificação, enquanto outros reduzem os contratos para o mínimo. Mantêm a empresa somente porque é um requisito legal, despreocupando-se em melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores.
As exigências são muitas, principalmente ao nível das pequenas empresas. Na situação em que se encontra o país, os empregadores vêm-se em risco de ter que fechar o estabelecimento, reduzir o número de trabalhadores ou ano-após-ano não precedem a alterações de não-conformidades. Como futura Técnica de Saúde Ambiental é desmotivadora esta realidade. As vistorias realizadas no Grupo CentralMed são realizadas anualmente e no contacto que tive com os clientes e com os Técnicos de HST, a maior parte das vezes não surge nenhuma alteração desde o ano anterior.

        É essencial prever os riscos, pôr em prática medidas eficazes de segurança e assegurar o seu seguimento rigoroso. Investindo na formação/informação aos trabalhadores, de modo a consciencializá-los dos riscos profissionais a que estão sujeitos, bem como as medidas preventivas a adotar para prevenir os acidentes de trabalho.

Até à próxima publicação!


Referências Bibliográficas:

1 - European Agency for Safety and Health at Work (EASHW), 2002; International Labour Organization (ILO), 2003.
2 – EUROSTAT
4 - Soares et al., 2005
6 – Diário da República Eletrónico. Lei nº3/2014, de 28 de Janeiro 
10 - Belloví, Manuel, Malagón, Francisco, “NTP 330: Sistema Simplificado de Evaluación de Riesgos de Accidente”, Centro Nacional de Condiciones de Trabajo, INSHT, Barcelona,1993
12 – PORDATA - Acidentes de Trabalho em Portugal: total e por setor de atividade económica