domingo, 8 de junho de 2014

Equipamentos de Proteção Individual

Caros Leitores,

No decorrer do meu estágio deparei-me com diversas situações que muitas vezes poderiam ser evitadas com o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Pelo facto de estar constantemente a evidenciar este tema, esta publicação  é dedicada aos Equipamentos de Proteção Individual, mais conhecidos como EPI’s. É entendido como “todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde” (Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro, art. 3º). 1
A utilização do EPI é uma proteção ativa e, contrariamente à proteção passiva, exige uma modificação duradoura do comportamento individual, sendo por isso, considerada a estratégia de prevenção com menos sucesso até ao presente. Enquanto que a proteção passiva (proteção coletiva) assegura uma proteção relativamente automática, a proteção ativa necessita de uma ação individual, repetitiva e constante. 2
Conceptualmente os EPI destinam-se, apenas e tão só, a proteger os trabalhadores dos fatores de risco presentes no seu local de trabalho. Luvas, máscaras, aventais, entre outros, em nada alteram, de fato, os fatores de risco presentes, nem tão pouco impedem a realização de ações perigosas. Eles apenas minimizam os efeitos ou as consequências de um eventual acidente de trabalho ou evitam o aparecimento de doenças relacionadas com o mesmo. 3
Fig.1 - Caricatura de Equipamentos de Proteção Individual
Deste modo, para a generalidade das atividades profissionais, os EPI devem ser sempre encarados como uma solução de último recurso, uma vez que são suscetíveis de determinar “riscos autógenos” ou secundários, para além de apresentarem limites de utilização.4 Ainda segundo a opinião da autora, originam frequentemente desconforto, principalmente quando são usados durante longos períodos de tempo, sendo bem conhecidos e referenciados múltiplos efeitos indesejáveis e constrangimentos diversos colocados pela sua utilização no local de trabalho e na realização das várias tarefas profissionais.
Assim, ao representarem um acréscimo de exigência para o homem no seu trabalho, os EPI têm que ser entendidos como uma opção alternativa e desejavelmente temporária, enquanto outras medidas de eliminação ou redução dos riscos não sejam possíveis ou suficientes para preservar a sua saúde e segurança.
Para Pina (2007), estão incluídos na categoria de EPI as luvas, máscaras, batas, aventais, óculos, viseiras, cobertura de cabelo, calçado, entre outros. Por outro lado, “para que qualquer política relacionada com o uso de EPI tenha eficácia é necessário que os respetivos equipamentos estejam disponíveis, sejam apropriados às condições de trabalho e risco da instituição, sejam compatíveis entre si (quando usados simultaneamente), possam ser limpos, desinfetados, mantidos e substituídos quando necessário (quando não sejam de uso único) e cumpram as diretivas comunitárias referentes ao seu desenho, certificação e teste”. 5
 
Quadro 1 - Deveres do empregador e trabalhador

Proteção da cabeça

A cabeça é uma zona importante a proteger, devido ao risco de queda de objetos e de projeção de partículas. Para tal são utilizados capacetes de proteção que devem apresentar elevada resistência ao impacto e á penetração de partículas. O capacete é essencialmente composto por duas partes, pelo casco e pelo arnês, onde a sua conceção segue a norma portuguesa NP-1526 (1977). O material do capacete, deve ser um termoplástico, pois são muito resistentes a baixa temperatura.

Fig.2 - Equipamentos de Proteção: a) Elementos constituintes do capacete de proteção; b) Óculos de Proteção contra projeções; c) Viseira de proteção de soldadura 8

Proteção dos olhos e rosto

Os olhos são muito sensíveis, e geralmente num ambiente industrial as lesões ocorrem através de poeiras, de projeção de partículas ou aparas resultantes do processo de fabrico. Outro tipo de lesão frequente nos olhos a destacar é no envolvimento do processo de soldadura. Deste modo há necessidade de proteger essas áreas através da utilização de óculos e viseiras de proteção, principalmente quando o funcionário estiver a efetuar operações em que envolve aparas, deve utilizar óculos de segurança contra projeções de material transparente. Estes equipamentos são geralmente produzidos em vidro temperado ou termoplásticos, e o seu uso é obrigatório em operações tais como fresagem, torneamento, retificação, etc. Por outro lado, caso o operário necessite de efetuar um processo de soldadura, deve utilizar viseiras de proteção, em vidros coloridos, de efeito filtrante contra ações óticas.


Proteção Auditiva

A proteção individual auditiva deve ser implementada em locais onde a exposição pessoal diária for suscetível de exceder 80 dB (A) e de uso obrigatório para valores superiores a 85 dB (A). Para proteção auditiva utilizam-se dispositivos classificados segundo a Norma NP EN 458 (1996), os quais podem ser tampões auditivos e abafadores. Relativamente aos tampões auditivos, são introduzidos no canal auditivo externo e visam a diminuição da intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano. Normalmente são feitos de borracha, plástico ou algodão e têm um poder de insonorização aceitável. Quanto aos abafadores, são concebidos em material rígido com um revestido interno em material flexível, o qual envolve todo o sistema auditivo do indivíduo, sendo por isso um sistema mais eficaz que os tampões.


Proteção do Tronco

        Este tipo de proteção é adequado, quando o operador está envolvido em trabalhos de soldar, bem como em qualquer outro tipo de trabalho onde possa haver projeção de material. Devem-se utilizar aventais de couro ou batas em substituição de roupa larga comum, porque este EPI para além de proteger contra óleos e queimaduras, diminui a probabilidade do operador ficar preso na máquina.


Proteção dos Pés e das Mãos

        A proteção dos pés deve ser cumprida de acordo com a possibilidade de existirem lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Para evitar lesões devido a quedas de materiais devem-se utilizar botas eu respeitem a norma NP-2190 (1986), produzidas normalmente em couro, borracha ou material plástico e biqueira de aço.
        Relativamente aos acidentes com as mãos (mais frequentes na indústria), são utilizadas para minimizar o risco de lesão diversos tipos de luvas de proteção, geralmente em couro, pois apresentam uma boa resistência mecânica e resistência térmica aceitável.

 
Fig.3 - Equipamentos de Proteção: a) Tampões Auditivos; b) Abafador sonoro; c) Avental de proteção; d) Bota com biqueira de aço; e) Luvas em kevla8

O tempo e critérios de utilização de EPI devem ser determinados caso a caso e dependem de vários fatores, como: a gravidade do risco, o tempo ou frequência de exposição, as condições do posto de trabalho, as prestações do equipamento, e os riscos adicionais inerentes à própria utilização do equipamento.
Dois aspetos importantes relativos aos EPI são a seleção e os requisitos na utilização. A seleção dos EPI deverá ter em conta os riscos a que está exposto o trabalhador, as condições em que trabalha, a parte do corpo a proteger e as características do próprio trabalhador. Devem ainda obedecer aos requisitos: comodidade, robustez, leveza e adaptabilidade. 6
No entanto, a utilização dos equipamentos exige ainda outro tipo de considerações, menos conhecidas mas de igual modo importantes, que se relacionam com a aceitação dos EPI por parte dos utilizadores, e dizem respeito aos aspetos fisiológicos, psicológicos, organizacionais e sociais. 7
A avaliação dos EPI é, deste modo, difícil e complexa, devido à variabilidade das condições de utilização e do contacto próximo homem-equipamento. A interação entre o equipamento e o fator humano constitui um domínio de investigação extremamente complexo que faz com que a conceção e a aceitação dos EPI redundem numa tarefa árdua. 3
Em síntese, os utilizadores dos EPI têm que conhecer e perceber as consequências de uma exposição sem proteção, a necessidade de se protegerem, as razões pelas quais um equipamento é utilizado e as vantagens que daí advêm.
Para terminar deixo-vos um vídeo sobre esta temática que demonstra de uma forma sintetizada e apelativa a importância do uso de EPI'S: 9


Legislação Aplicável


Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual.

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho.

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual.


Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI).


Referência Bibliográficas

1 – Diário da República Electrónico - Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro
2 - SMITH, G.; VEAZIE, M. – Les principes de prévention: L’approche «Santé publique» de la réduction du nombre des lésions corporelles sur le lieu de travail. In BIT-Encyclopédie de Sécurité et de Santé du Travail. Genéve: Bureau International du Travail, 2000. ISBN 92-2-209815-3. cap. 56.
3 - ARTEAU, J.; GIGUERE, D. – Efficacité, fiabilité et confort comme critéres d’évaluation des équipements de protection individuelle. In MONCELON, B. – Maîtriser le risque au poste de travail. Nancy: Presses Universitaires, 1992.
4 - MAYER, A.; KORHONEN, E. – Assessment of the Protection Efficiency and Confort of Personal Protective Equipment in Real Conditions of Use. International Journal of Occupational Safety and Ergonomics. Nº 3 (1999).
5 - PINA, E. – Equipamento de proteção individual: proteção facial e respiratória. Rev. Nursing. Ano 17: nº 227 (2007).
6 - MIGUEL, A.S.S.R. – Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 10ª ed. Porto: Porto Editora, 2007.
VEIGA, R. - Segurança do Trabalho. In MADEIRA, A. (edit.) - Segurança, higiene e saúde do trabalho. Lisboa: Verlag Dashöfer, 2003.
7 - KRAWSKY, G.; DAVILLERD, C. – Conditions d’acceptation des équipements de protection individuelle: étude bibliographique et position du probléme. INRS – Note Scientifique et Technique. Nº 152 (1997).

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