quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Rotulagem

Olá Caros leitores,

Devido a fato de ter realizado diversas atividades de Vigilância Sanitária aos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, achei pertinente falar de um tema, que se verifica bastante neste tipo de estabelecimentos, a “Etiquetagem ou Rotulagem”.
Na maioria dos estabelecimentos vistoriados verifica-se um descuido com a rotulagem dos produtos, muitas vezes não existe ou encontra-se em mau estado de conservação. É necessário que toda a embalagem tenha uma etiqueta para orientação racional do trabalho, de modo a permitir uma correta rotação de “stocks”.
A etiqueta pode apresentar vários formatos e deve conter as seguintes informações:
     - Produto;
     - Quantidade;
     - Data de Congelação;
     - Prazo de Validade.


O "rótulo" é o "Bilhete de Identidade" de um produto, destina-se a garantir que os consumidores disponham de informação completa sobre o conteúdo e a composição destes produtos, a fim de proteger a sua saúde e os seus interesses. Outras informações podem fornecer dados sobre determinadas características do produto, como a origem ou o método de produção. Alguns géneros alimentícios são objeto de mais do que uma regulamentação específica, como os organismos geneticamente modificados, os alimentos alergénios, os alimentos destinados aos bebés lactentes ou ainda bebidas diversas.
A rotulagem de alguns produtos não alimentares deve igualmente mencionar informações particulares, para garantir a segurança da sua utilização e permitir que o consumidor efetue uma verdadeira escolha. Além disso, na embalagem dos produtos alimentares devem ser respeitados critérios de fabrico, a fim de evitar a contaminação destes produtos.




Legislação:

Relativamente à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. O Regulamento (UE) n° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Outubro de 2011, estabelece os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a informação sobre os géneros alimentícios e, em particular, a rotulagem dos mesmos. Estabelece igualmente meios para garantir o direito dos consumidores à informação e procedimentos para a prestação de informações sobre os géneros alimentícios, tendo em conta a necessidade de proporcionar flexibilidade suficiente para dar resposta a evoluções futuras e a novas exigências de informação.
Fig.1 - Rotulagem

Numa abordagem mais alargada, mundialmente tem-se falado sobre este tema, numa outra perspetiva. O estado Washington, no passado dia 5 de Novembro chumbou a Iniciativa 522 fazendo com que os produtos OMG não necessitem de ser rotulados e privando os consumidores do conhecimento de quais os produtos que contêm organismos geneticamente modificados (OMG) ou transgénicos. A iniciativa 522 (i-522) poderia pôr Washington no centro das atenções na luta contra a engenharia biogenética e o seu papel pesado sobre a saúde e a alimentação humana. I-522 poderia tornar Washington o primeiro estado a impor esta rotulagem.

Aproveito para salientar outra legislação, que tem sido feita pressão pela PEEL- Peel Saúde Pública, que forçaria cadeias de restaurantes a colocar as calorias e contagem de sódio nos menus. "Esta é fortemente apoiada pelo público, que acredita que têm o direito de saber sobre os aspetos importantes do alimento que comem", disse o Dr. David Mowat, diretor médico do Peel of Health.
Esta quinta-feira Mowat propõe à Peel, uma lei com um menu de rotulagem nutricional, que se aplica a cadeias com 10 ou mais restaurantes ou ter pelo menos US $ 10 milhões em vendas anuais.
Atualmente no Canadá, alguns restaurantes individuais ou solidários têm alguma informação nutricional disponível. Mas muita dessa informação não é padronizada ou facilmente visível no momento da compra. Daí a necessidade da implementação desta legislação.

Resta agora saber as repercussões que o falhanço trará na luta contra os OGM, bem como a rotulagem do valor nutricional dos menus dos restaurantes. Com o passar do tempo estas rotulagem serão inevitáveis devido à pressão dos consumidores, pois têm o direito de saber e escolher o que comem. Penso que seria pertinente existir legislação semelhante que englobasse toda a Europa, incluindo o nosso país. Apesar de ainda existir outras áreas bem mais problemáticas que têm que ser investidas e trabalhadas, tanto a nível das condições de Segurança, como de Higiene e Saúde. Portugal depara-se, atualmente, numa situação de crise económica que afeta todas estas condições, devido a se ter vindo a reduzir o número de funcionários responsável pela limpeza e higiene das instalações dos estabelecimentos. E a nível estrutural, pelo fato de não haver verbas para possíveis correções.

Devido a fato de estar a estagiar na Grande Lisboa, deparo-me muitas vezes com edifícios muito antigos e adaptados, que necessitam de uma breve intervenção. Não obstante, o que me salta mais há vista é a falta de higiene de muitos estabelecimentos, bem como a falta de formação por parte dos manipuladores de alimentos. É necessário a intervenção do Técnico de Saúde Ambiental para minimizar estes problemas e melhorando a qualidade alimentar. 


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