Olá Caros
leitores,
Devido
a fato de ter realizado diversas atividades de Vigilância Sanitária aos Estabelecimentos
de Restauração e Bebidas, achei pertinente falar de um tema, que se verifica
bastante neste tipo de estabelecimentos, a “Etiquetagem ou Rotulagem”.
Na
maioria dos estabelecimentos vistoriados verifica-se um descuido com a
rotulagem dos produtos, muitas vezes não existe ou encontra-se em mau estado de
conservação. É necessário que toda a embalagem tenha uma etiqueta para
orientação racional do trabalho, de modo a permitir uma correta rotação de “stocks”.
A
etiqueta pode apresentar vários formatos e deve conter as seguintes
informações:
- Produto;
- Quantidade;
- Data de Congelação;
- Prazo de Validade.
O "rótulo" é o "Bilhete de
Identidade" de um produto, destina-se a garantir que os consumidores disponham
de informação completa sobre o conteúdo e a composição destes produtos, a fim
de proteger a sua saúde e os seus interesses. Outras informações podem fornecer
dados sobre determinadas características do produto, como a origem ou o método
de produção. Alguns géneros alimentícios são objeto de mais do que uma
regulamentação específica, como os organismos geneticamente modificados, os
alimentos alergénios, os alimentos destinados aos bebés lactentes ou ainda
bebidas diversas.
A
rotulagem de alguns produtos não alimentares deve igualmente mencionar
informações particulares, para garantir a segurança da sua utilização e
permitir que o consumidor efetue uma verdadeira escolha. Além disso, na
embalagem dos produtos alimentares devem ser respeitados critérios de fabrico,
a fim de evitar a contaminação destes produtos.
Legislação:
Relativamente
à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.
O Regulamento (UE) n° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Outubro de 2011, estabelece
os princípios, os requisitos e as responsabilidades gerais que regem a
informação sobre os géneros alimentícios e, em particular, a rotulagem dos
mesmos. Estabelece igualmente meios para garantir o direito dos consumidores à
informação e procedimentos para a prestação de informações sobre os géneros
alimentícios, tendo em conta a necessidade de proporcionar flexibilidade
suficiente para dar resposta a evoluções futuras e a novas exigências de
informação.
Fig.1 - Rotulagem |
Numa abordagem mais alargada, mundialmente
tem-se falado sobre este tema, numa outra perspetiva. O estado Washington, no
passado dia 5 de Novembro chumbou a Iniciativa 522 fazendo com que os produtos OMG
não necessitem de ser rotulados e privando os consumidores do conhecimento de
quais os produtos que contêm organismos geneticamente modificados (OMG) ou transgénicos.
A iniciativa 522 (i-522) poderia pôr Washington no centro das atenções na luta
contra a engenharia biogenética e o seu papel pesado sobre a saúde e a
alimentação humana. I-522 poderia tornar Washington o primeiro estado a impor esta
rotulagem.
Aproveito
para salientar outra legislação, que tem sido feita pressão pela PEEL- Peel
Saúde Pública, que forçaria cadeias de restaurantes a
colocar as calorias e contagem de sódio nos menus. "Esta é fortemente
apoiada pelo público, que acredita que têm o direito de saber sobre os aspetos
importantes do alimento que comem", disse o Dr. David Mowat, diretor
médico do Peel of Health.
Esta quinta-feira Mowat propõe à
Peel, uma lei com um menu de rotulagem nutricional, que se aplica a cadeias com
10 ou mais restaurantes ou ter pelo menos US $ 10 milhões em vendas anuais.
Atualmente no Canadá, alguns
restaurantes individuais ou solidários têm alguma informação nutricional
disponível. Mas muita dessa informação não é padronizada ou facilmente visível
no momento da compra. Daí a necessidade da implementação desta legislação.
Resta agora saber as repercussões
que o falhanço trará na luta contra os OGM, bem como a rotulagem do valor
nutricional dos menus dos restaurantes. Com o passar do tempo estas rotulagem
serão inevitáveis devido à pressão dos consumidores, pois têm o direito de
saber e escolher o que comem. Penso que seria pertinente existir legislação
semelhante que englobasse toda a Europa, incluindo o nosso país. Apesar de
ainda existir outras áreas bem mais problemáticas que têm que ser investidas e
trabalhadas, tanto a nível das condições de Segurança, como de Higiene e Saúde.
Portugal depara-se, atualmente, numa situação de crise económica que afeta todas
estas condições, devido a se ter vindo a reduzir o número de funcionários responsável
pela limpeza e higiene das instalações dos estabelecimentos. E a nível
estrutural, pelo fato de não haver verbas para possíveis correções.
Devido a fato de estar a
estagiar na Grande Lisboa, deparo-me muitas vezes com edifícios muito antigos e
adaptados, que necessitam de uma breve intervenção. Não obstante, o que me
salta mais há vista é a falta de higiene de muitos estabelecimentos, bem como a
falta de formação por parte dos manipuladores de alimentos. É necessário a
intervenção do Técnico de Saúde Ambiental para minimizar estes problemas e
melhorando a qualidade alimentar.
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