A abertura de creches e lares de idosos, com ou sem fins lucrativos, encontra-se atualmente mais simplificada, estando o seu licenciamento enquadrado nos estabelecimentos de apoio social.
Legislação:
Regime
de Licenciamento e de Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social.
O
processo de Licenciamento processa-se em duas fases.
A
primeira respeita a Licenciamento ou Autorização de Construção, tutelada pela
Câmara Municipal; a segunda fase refere-se ao Licenciamento da Atividade (ou de
funcionamento) da competência da Instituição da Segurança Social, I.P.
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