Caros leitores,
Visto estar a estagiar numa empresa prestadora de serviços, a CentralMed, presta serviços de Avaliação de Riscos, assegurando um serviço personalizado, altamente especializado e direcionado para as necessidades dos seus clientes, aconselhando-os em soluções mais eficazes para reduzir o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Na Avaliação de Riscos constam:
·
Identificação dos riscos – das tarefas por posto
de trabalho
·
Análise dos riscos – das tarefas por posto de
trabalho
·
Quantificação dos riscos – das tarefas por posto
de trabalho
·
Qualificação dos riscos – das tarefas por posto de
trabalho
·
Entrega do relatório da avaliação de risco
·
Acompanhamento e revisão.1
A empresa aplica o Método do Marat na avaliação de
riscos, o qual vou abordar um pouco ao longo desta publicação. Esta ferramenta é uma mais-valia para
as empresas uma vez que permite que o empregador, depois de efetuada a AR,
reúna condições adequadas ao bom desenvolvimento da atividade profissional,
gerindo o risco, adotando as medidas corretivas e/ou preventivas apropriadas.
De forma a garantir a
segurança contínua de todos os trabalhadores é necessário que seja efetuado o
levantamento de perigos e a avaliação dos riscos periodicamente, controlando os
riscos que não são eliminados e analisando novas situações que podem surgir das
novas práticas e/ou alterações introduzidas na empresa. Devido à sua importância,
e sendo esta uma prática chave para a prevenção de acidentes numa organização,
também esta deve ser uma medida que a empresa deve adotar imperativamente.
A importância atribuída à
Segurança e Saúde no Trabalho (SST) (Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12/06,
e Lei nº3/2014, de 28 de Janeiro) vem destacar o papel crucial que a
Avaliação de Riscos assume em todo o processo, conferindo-lhe mesmo um lugar
central nas abordagens preventivas. Na verdade, a preocupação de integrar a
Avaliação de Risco na prevenção é referida no artigo 4º da Convenção nº155 da
OIT, de 22 de Junho de 1981 (OIT, 1981),2 onde se impõe aos Estados
membros que integram a implementação de uma política nacional que seja
coerente, em matéria de SST e do Ambiente de trabalho, e que tenha por objetivo
a prevenção dos acidentes de trabalho e dos perigos para a saúde dos
trabalhadores, através da maior redução possível das causas de riscos.
A Avaliação de
Riscos (AR) é o processo em que se identifica os perigos (situações que podem
originar
danos à saúde), avalia-se a
probabilidade de ocorrência de um acidente, devido a esse perigo, e avaliam-se as suas possíveis
consequências e, com base nos níveis de risco (o risco é a conjugação da probabilidade
de ocorrência do acidente e a avaliação as suas consequências expectáveis), propõem-se
medidas que permitam minimizar e/ou controlar os riscos avaliados como não
aceitáveis (Cabral, 2010).3
Uma avaliação de riscos
adequada inclui, entre outros aspetos, a garantia de que todos os riscos
relevantes são tidos em consideração (não apenas os mais imediatos ou óbvios),
a verificação da eficácia das medidas de segurança adotadas, o registo dos
resultados da avaliação e a revisão da avaliação a intervalos regulares, para
que esta se mantenha atualizada (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho, 2013).4
Com a AR são
identificados os principais riscos a que o trabalhador está exposto, podendo-se
quantificar/valorar esses riscos de modo a poder-se intervir por ordem de prioridade,
ou seja, do mais para o menos grave.
O método de Marat proporciona uma estimativa sobre a magnitude de um determinado risco, resultado da razão do nível de consequência e o nível de probabilidade obtido da razão
entre o nível de deficiência e do nível de exposição. O
processo de valoração tem, desta forma, uma relação estreita com a necessidade
de estabelecer prioridades de decisão em função dos riscos encontrados. Assim sendo, no desenvolvimento do método não se aplicam valores absolutos mas antes intervalos discretos pelo que se utiliza o conceito de nível.
O presente método pode ser representado pelo seguinte esquema:
O presente método pode ser representado pelo seguinte esquema:
· Nível de Deficiência (ND): Magnitude esperada entre o conjunto de fatores de risco considerados e a sua relação
causal direta com o acidente;
· Nível de
Exposição (NE): Medida que
traduz a frequência com que se está exposto ao risco. Para um risco concreto, o
nível de exposição pode ser estimado em função dos tempos de permanência nas
áreas de trabalho, operações com máquina, procedimentos, ambientes de trabalho,
entre outros;
· Nível de
Probabilidade (NP): É determinado
em função das medidas preventivas existentes e do nível de exposição ao risco.
Pode ser expresso num produto de ambos os termos;
· Nível de
Severidade (NS): Refere-se
ao dano mais grave que é razoável esperar de um incidente evolvendo o perigo
avaliado;
· Nível de Risco
(NR): Será o
resultado do produto de nível de probabilidade pelo nível das consequências:
NR=NPxNS;
· Nível de
Controlo (NC): Pretende dar
uma orientação para implementar programas de eliminação ou redução de riscos
atendendo à avaliação do custo – eficácia.
Uma análise desta tabela leva às seguintes conclusões:
A escala apresentada é do tipo irregular, estando definida apenas uma ponderação genérica não quantitativa. A justificação dos valores é essencialmente subjetiva. A escala proposta restringe-se a casos pontuais (embora, eventualmente, maioritários em termos de ocorrência). Não se aplica a situações catastróficas, como por exemplo, a fuga de um gás tóxico que afete uma região densamente habitada, onde não pode ser colocado ao mesmo nível um caso fatal ou dezenas de mortes. Não se aplica, ainda, a casos cuja consequência (direta) mais grave que pode ser assumida nunca é a morte, como sucede com o risco de ruído ambiental.
Deixo-vos um link para compreenderem melhor o Método do Marat, demostrando o seu cálculo e a forma como aplicá-lo: http://pt.scribd.com/doc/125268742/AR-0-METODO-MARAT-pdf
Espero que tenham gostado. Até à próxima publicação!
Referências Bibliográficas:
A escala apresentada é do tipo irregular, estando definida apenas uma ponderação genérica não quantitativa. A justificação dos valores é essencialmente subjetiva. A escala proposta restringe-se a casos pontuais (embora, eventualmente, maioritários em termos de ocorrência). Não se aplica a situações catastróficas, como por exemplo, a fuga de um gás tóxico que afete uma região densamente habitada, onde não pode ser colocado ao mesmo nível um caso fatal ou dezenas de mortes. Não se aplica, ainda, a casos cuja consequência (direta) mais grave que pode ser assumida nunca é a morte, como sucede com o risco de ruído ambiental.
Deixo-vos um link para compreenderem melhor o Método do Marat, demostrando o seu cálculo e a forma como aplicá-lo: http://pt.scribd.com/doc/125268742/AR-0-METODO-MARAT-pdf
Espero que tenham gostado. Até à próxima publicação!
Referências Bibliográficas:
2 – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº155 de 22 de Julho de 1981 da
OIT, sobre s Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho.
Genebra.
3 - Cabral, F. (2010). Manual de
Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Lisboa: VERLAG
DASHOFER – EDIÇÕES PROFISSIONAIS.
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