Caros leitores,
Devido à Saúde Ambiental englobar diversas áreas, sendo uma delas a Saúde Ocupacional, à qual encontro-me atualmente a exercer em estágio, achei necessário voltar a referir esta temática. Para não causar confusão, no final da Licenciatura em Saúde Ambiental receberemos o Certificado de Aptidão profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) podendo desenvolver atividades nesta área.
Serviços de Saúde Ocupacional (SST) estão disponíveis apenas para 10-15% de 3 biliões de trabalhadores em todo o mundo, nos países industrializados. Na Europa, somente 45% da população economicamente ativa está coberta por serviços de saúde ocupacional e, cerca de mais de 30%, recebe algum tipo de cuidados de saúde ocupacional prestado por serviços ligados aos cuidados primários (WHO, 1993). 1
Devido à Saúde Ambiental englobar diversas áreas, sendo uma delas a Saúde Ocupacional, à qual encontro-me atualmente a exercer em estágio, achei necessário voltar a referir esta temática. Para não causar confusão, no final da Licenciatura em Saúde Ambiental receberemos o Certificado de Aptidão profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) podendo desenvolver atividades nesta área.
Serviços de Saúde Ocupacional (SST) estão disponíveis apenas para 10-15% de 3 biliões de trabalhadores em todo o mundo, nos países industrializados. Na Europa, somente 45% da população economicamente ativa está coberta por serviços de saúde ocupacional e, cerca de mais de 30%, recebe algum tipo de cuidados de saúde ocupacional prestado por serviços ligados aos cuidados primários (WHO, 1993).
A transferência de tecnologia,
mudanças climáticas, as crises alimentares e a crescente migração rural-urbana
vieram agravar a saúde, segurança e riscos sociais dos trabalhadores. Esta
situação requer o desenvolvimento de novas políticas para saúde, segurança e
proteção social, em particular de dois biliões de trabalhadores de países em
desenvolvimento.
Como futura Técnica de Higiene e
Segurança no Trabalho,
deparo-me com mudanças dramáticas
dos locais de trabalho, devido à globalização de atividades económicas, o aumento
da utilização de informação e
comunicação de tecnologia, os
movimentos migratórios de trabalho, o
envelhecimento da população ativa, maior segmentos educados da
força de trabalho, contratos de trabalho flexíveis, e muito, muito mais.
Os princípios estratégicos de uma política
de saúde ocupacional são definidos do seguinte modo: eliminar os fatores de
risco e usar tecnologia segura; otimizar as condições de trabalho; integrar as atividades
de saúde e segurança na produção; responsabilidade, autoridade e competência
dos governos no desenvolvimento e controlo das condições de trabalho; responsabilização
do patrão e do empregador pela saúde e segurança do local de trabalho;
reconhecimento dos interesses próprios dos trabalhadores em matéria de SO; direito
a participar nas decisões referentes ao seu próprio trabalho; cooperação e colaboração
em bases iguais entre empregadores e trabalhadores e contínuo acompanhamento do
desenvolvimento da Saúde Ocupacional. (WHO, 1995).2Fig.2 - Esquema geral básico de Saúde Ocupacional de atividades de serviço (Ciclo BOHS) 2 |
Tendo por base as
orientações internacionais, no início da década de noventa, nas sociedades
economicamente mais avançadas a definição da política de saúde ocupacional assenta
em 5 princípios essenciais com um grau menor ou maior de desenvolvimento
(Rantanen, 1990)3:
• Princípio da prevenção e
proteção contra fatores de risco profissionais;
• Princípio de adaptação
do trabalho e do ambiente de trabalho aos trabalhadores;
• Princípio da promoção da
saúde e do bem-estar físico, mental e social;
• Princípio da cura e da
reabilitação minimizando as consequências dos fatores de risco profissionais;
Desenvolvimento da Saúde Ocupacional em Portugal e a prática profissional dos
médicos do trabalho;
• Princípio geral dos
cuidados primários de saúde promovendo cuidados de saúde gerais aos
trabalhadores e das suas famílias.
Um serviço de Saúde
Ocupacional bem desenvolvido inclui as seguintes funções: vigilância do ambiente
de trabalho; iniciativas e aconselhamento para o controlo dos fatores de risco;
Desenvolvimento da Saúde Ocupacional em Portugal e a prática profissional dos
médicos do trabalho; vigilância da saúde dos trabalhadores; acompanhamento da
saúde dos grupos vulneráveis; adaptação do trabalho e do ambiente ao
trabalhador; organização de primeiros socorros; promoção da saúde; registo da
informação sobre a saúde dos trabalhadores e prestação de cuidados clínicos em
caso de doenças profissionais e de cuidados gerais de saúde (Rantanen, 1990).3
A complexa estrutura
organizativa resultante da lei (Figura 2) afasta-se das orientações
internacionais da OIT e da OMS que apontam para serviços de cuidados de saúde
ocupacional globais, integrados, multi-profissionais e participados. Não é
feita qualquer referência à Convenção n.º 161 e à Recomendação n.º 171 da OIT
(1985), sobre Serviços de Saúde Ocupacional que claramente vêm inovar a organização
dos serviços de medicina do trabalho, substituindo a Recomendação n.º 112 da
OIT de 1959 (OIT, 1985 Decreto Lei n.º 441, 1991; WHO, 1995, 1999).2,3,4,5
Fig. 3 - Modalidades de Serviços de SHST/Saúde Ocupacional 6 |
A exigência da
regulamentação desta lei-quadro ficou desde logo estabelecida para os domínios
da organização dos serviços de SHST, da formação, capacitação e qualificação dos
profissionais de Saúde Ocupacional, do processo de eleição dos representantes
dos trabalhadores e da definição de formas de aplicação à função pública
(Decreto Lei n.º 441, 1991).7
A
Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto 8, define Técnico Superior de Higiene, Segurança
e Saúde no Trabalho como o profissional que organiza, desenvolve, coordena e
controla as atividades de prevenção de proteção contra riscos profissionais.
Contudo, verifica-se que a
Saúde Ambiental é uma área com oportunidades por explorar sendo assumida a
falta de recursos humanos qualificados na Autoridade para as Condições de
Trabalho, para o desenvolvimento no âmbito da promoção de condições de
segurança e higiene no trabalho. Uma vez que surge constantemente legislação
aplicável a esta temática, transpondo para o campo jurídico a evolução técnica
e científica, exigindo cada vez mais a intervenção da Técnicos, de modo a
prevenir a ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho,
contribuindo para esse objetivo o fornecimento de informação e formação a
trabalhadores e a empregadores sobre boas práticas, bem como, sobre os seus
direitos e deveres.
Podemos então afirmar que
a razão principal da existência de Técnicos de HST é o direito fundamental e
inalienável do trabalhador, enquanto ser humano, a prestar trabalho em condições
que salvaguardem a sua segurança e saúde.
Referências
Bibliográficas:
1- WHO. WORLD
HEALTH ORGANIZATION – The health policy for Europe: update edition 1991.Copenhagen:
Regional Office for Europe/WHO, 1993.
2- WHO. WORLD
HEALTH ORGANIZATION - Global strategy on occupational health for all: the way
to health at work. Geneva: WHO, 1995.
3- RANTANEN,
J., ed. lit. - Occupational health services an overview. Copenhagen: WHO
Regional Publications, 1990. (European series; 26)
4- WHO. WORLD HEALTH ORGANIZATION – Fourth network
meeting of the WHO collaborating centres in occupational health. Espoo,
Finland: WHO, 1999.
5- OIT.
ORGANIZATION INTERNATIONALE DU TRAVAIL – Convention n.º 161 sur les services de
santé au travail. Genève: OIT, 1985.
6 - Modalidades de Serviços de SHST/Saúde Ocupacional
6 - Modalidades de Serviços de SHST/Saúde Ocupacional
7- REPÚBLICA, Diário. Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro
8- REPÚBLICA, Diário. Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto
9-IDICT (1997). Serviços de Prevenção das Empresas: Livro Verde. 2ª Edição. Lisboa: IDICT– Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
9-IDICT (1997). Serviços de Prevenção das Empresas: Livro Verde. 2ª Edição. Lisboa: IDICT– Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.