Caros Leitores,
No decorrer do meu estágio deparei-me com diversas situações que muitas vezes poderiam ser evitadas com o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual. Pelo facto de estar constantemente a evidenciar este tema, esta publicação é dedicada aos Equipamentos de
Proteção Individual, mais conhecidos como EPI’s. É entendido como “todo o
equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser
utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e
para a sua saúde” (Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de Outubro, art. 3º). 1
A utilização do EPI é uma proteção ativa e,
contrariamente à proteção passiva, exige uma modificação duradoura do
comportamento individual, sendo por isso, considerada a estratégia de prevenção
com menos sucesso até ao presente. Enquanto que a proteção passiva (proteção coletiva)
assegura uma proteção relativamente automática, a proteção ativa necessita de
uma ação individual, repetitiva e constante. 2
Conceptualmente os EPI destinam-se, apenas
e tão só, a proteger os trabalhadores dos fatores de risco presentes no seu
local de trabalho. Luvas, máscaras, aventais, entre outros, em nada alteram, de
fato, os fatores de risco presentes, nem tão pouco impedem a realização de
ações perigosas. Eles apenas minimizam os efeitos ou as consequências de um
eventual acidente de trabalho ou evitam o aparecimento de doenças relacionadas
com o mesmo. 3
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Fig.1 - Caricatura de Equipamentos de Proteção Individual |
Deste modo, para a generalidade das atividades
profissionais, os EPI devem ser sempre encarados como uma solução de último
recurso, uma vez que são suscetíveis de determinar “riscos autógenos” ou
secundários, para além de apresentarem limites de utilização.4 Ainda
segundo a opinião da autora, originam frequentemente desconforto,
principalmente quando são usados durante longos períodos de tempo, sendo bem
conhecidos e referenciados múltiplos efeitos indesejáveis e constrangimentos
diversos colocados pela sua utilização no local de trabalho e na realização das
várias tarefas profissionais.
Assim, ao representarem um acréscimo de
exigência para o homem no seu trabalho, os EPI têm que ser entendidos como uma
opção alternativa e desejavelmente temporária, enquanto outras medidas de eliminação
ou redução dos riscos não sejam possíveis ou suficientes para preservar a sua
saúde e segurança.
Para Pina (2007), estão incluídos na
categoria de EPI as luvas, máscaras, batas, aventais, óculos, viseiras,
cobertura de cabelo, calçado, entre outros. Por outro lado, “para que qualquer
política relacionada com o uso de EPI tenha eficácia é necessário que os respetivos
equipamentos estejam disponíveis, sejam apropriados às condições de trabalho e
risco da instituição, sejam compatíveis entre si (quando usados simultaneamente),
possam ser limpos, desinfetados, mantidos e substituídos quando necessário
(quando não sejam de uso único) e cumpram as diretivas comunitárias referentes ao
seu desenho, certificação e teste”. 5
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Quadro 1 - Deveres do empregador e trabalhador |
Proteção da cabeça
A cabeça é uma zona importante a proteger,
devido ao risco de queda de objetos e de projeção de partículas. Para tal são
utilizados capacetes de proteção que devem apresentar elevada resistência ao
impacto e á penetração de partículas. O capacete é essencialmente composto por duas
partes, pelo casco e pelo arnês, onde a sua conceção segue a norma portuguesa
NP-1526 (1977). O material do capacete, deve ser um termoplástico, pois são
muito resistentes a baixa temperatura.
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Fig.2 - Equipamentos de Proteção: a) Elementos constituintes do capacete de proteção; b) Óculos de Proteção contra projeções; c) Viseira de proteção de soldadura 8 |
Proteção dos olhos e rosto
Os olhos são muito sensíveis, e geralmente num
ambiente industrial as lesões ocorrem através de poeiras, de projeção de
partículas ou aparas resultantes do processo de fabrico. Outro tipo de lesão frequente
nos olhos a destacar é no envolvimento do processo de soldadura. Deste modo há necessidade
de proteger essas áreas através da utilização de óculos e viseiras de proteção,
principalmente quando o funcionário estiver a efetuar operações em que envolve
aparas, deve utilizar óculos de segurança contra projeções de material
transparente. Estes equipamentos são geralmente produzidos em vidro temperado
ou termoplásticos, e o seu uso é obrigatório em operações tais como fresagem,
torneamento, retificação, etc. Por outro lado, caso o operário necessite de efetuar
um processo de soldadura, deve utilizar viseiras de proteção, em vidros
coloridos, de efeito filtrante contra ações óticas.
Proteção Auditiva
A proteção individual auditiva deve ser
implementada em locais onde a exposição pessoal diária for suscetível de
exceder 80 dB (A) e de uso obrigatório para valores superiores a 85 dB (A).
Para proteção auditiva utilizam-se dispositivos classificados segundo a Norma
NP EN 458 (1996), os quais podem ser tampões auditivos e abafadores. Relativamente
aos tampões auditivos, são introduzidos no canal auditivo externo e visam a
diminuição da intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.
Normalmente são feitos de borracha, plástico ou algodão e têm um poder de
insonorização aceitável. Quanto aos abafadores, são concebidos em material rígido
com um revestido interno em material flexível, o qual envolve todo o sistema
auditivo do indivíduo, sendo por isso um sistema mais eficaz que os tampões.
Proteção do
Tronco
Este tipo de proteção é
adequado, quando o operador está envolvido em trabalhos de soldar, bem como em
qualquer outro tipo de trabalho onde possa haver projeção de material. Devem-se
utilizar aventais de couro ou batas em substituição de roupa larga comum,
porque este EPI para além de proteger contra óleos e queimaduras, diminui a
probabilidade do operador ficar preso na máquina.
Proteção dos
Pés e das Mãos
A proteção dos pés deve
ser cumprida de acordo com a possibilidade de existirem lesões a partir de
efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Para evitar lesões devido a
quedas de materiais devem-se utilizar botas eu respeitem a norma NP-2190
(1986), produzidas normalmente em couro, borracha ou material plástico e
biqueira de aço.
Relativamente aos
acidentes com as mãos (mais frequentes na indústria), são utilizadas para
minimizar o risco de lesão diversos tipos de luvas de proteção, geralmente em
couro, pois apresentam uma boa resistência mecânica e resistência térmica
aceitável.
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Fig.3 - Equipamentos de Proteção: a) Tampões Auditivos; b) Abafador sonoro; c) Avental de proteção; d) Bota com biqueira de aço; e) Luvas em kevlar 8 |
O tempo e critérios de utilização de EPI devem
ser determinados caso a caso e dependem de vários fatores, como: a gravidade do
risco, o tempo ou frequência de exposição, as condições do posto de trabalho,
as prestações do equipamento, e os riscos adicionais inerentes à própria
utilização do equipamento.
Dois aspetos importantes relativos aos EPI
são a seleção e os requisitos na utilização. A seleção dos EPI deverá ter em
conta os riscos a que está exposto o trabalhador, as condições em que trabalha,
a parte do corpo a proteger e as características do próprio trabalhador. Devem
ainda obedecer aos requisitos: comodidade, robustez, leveza e adaptabilidade. 6
No
entanto, a utilização dos equipamentos exige ainda outro tipo de considerações,
menos conhecidas mas de igual modo importantes, que se relacionam com a
aceitação dos EPI por parte dos utilizadores, e dizem respeito aos aspetos
fisiológicos, psicológicos, organizacionais e sociais. 7
A
avaliação dos EPI é, deste modo, difícil e complexa, devido à variabilidade das
condições de utilização e do contacto próximo homem-equipamento. A interação
entre o equipamento e o fator humano constitui um domínio de investigação
extremamente complexo que faz com que a conceção e a aceitação dos EPI redundem
numa tarefa árdua. 3
Em
síntese, os utilizadores dos EPI têm que conhecer e perceber as consequências
de uma exposição sem proteção, a necessidade de se protegerem, as razões pelas
quais um equipamento é utilizado e as vantagens que daí advêm.
Para terminar deixo-vos um vídeo sobre esta temática que demonstra de uma forma sintetizada e apelativa a importância do uso de EPI'S: 9
Legislação
Aplicável
Transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 89/686/CEE,
de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de proteção individual.
Transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE,
do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e
de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção
individual no trabalho.
Estabelece as prescrições
mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de
proteção individual.
Estabelece as exigências
essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção
individual (EPI).
Referência
Bibliográficas
2
- SMITH, G.; VEAZIE, M. – Les principes de prévention: L’approche «Santé
publique» de la réduction du nombre des lésions corporelles sur le lieu de
travail. In BIT-Encyclopédie de Sécurité et de Santé du Travail. Genéve: Bureau
International du Travail, 2000. ISBN 92-2-209815-3. cap. 56.
3
- ARTEAU, J.; GIGUERE, D. – Efficacité, fiabilité et confort comme critéres d’évaluation
des équipements de protection individuelle. In MONCELON, B. – Maîtriser le
risque au poste de travail. Nancy: Presses Universitaires, 1992.
4
- MAYER, A.; KORHONEN, E. – Assessment of the Protection Efficiency and Confort
of Personal Protective Equipment in Real Conditions of Use. International Journal
of Occupational Safety and Ergonomics. Nº 3 (1999).
5
- PINA, E. – Equipamento de proteção individual: proteção facial e respiratória.
Rev. Nursing. Ano 17: nº 227 (2007).
6
- MIGUEL, A.S.S.R. – Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 10ª ed. Porto:
Porto Editora, 2007.
VEIGA,
R. - Segurança do Trabalho. In MADEIRA, A. (edit.) - Segurança, higiene e saúde
do trabalho. Lisboa: Verlag Dashöfer, 2003.
7
- KRAWSKY, G.; DAVILLERD, C. – Conditions d’acceptation des équipements de
protection individuelle: étude bibliographique et position du probléme. INRS –
Note Scientifique et Technique. Nº 152 (1997).