Caros
leitores,
O tema de hoje é bastante interessante e
sensibilizante, vou falar-vos sobre acidentes de trabalho. Não só é um tema que
contacto todos os dias no meu estágio, fazendo sensibilização aos clientes,
como também porque fiz uma caracterização de um acidente de trabalho. O
acidentado em questão trabalha numa indústria panificadora e a causa do acidente foi a má
postura na movimentação de cargas, neste caso, de uma saca de farinha (30kg).
Os
acidentes de trabalho constituem um problema a nível nacional, europeu e
mundial, com consequências económicas e sociais graves 1. O elevado
número de acidentes, incluindo os acidentes mortais, resulta em custos para os
países, para as organizações e em consequências graves para a saúde e bem-estar
da população. Constituem um problema de Saúde Pública fundamental para todos os que intervêm no trabalho/emprego,
desde os
trabalhadores aos sindicatos, passando pelos
empregadores bem como pelas seguradoras e pelo
Estado.
Na União Europeia (UE), segundo estatísticas
publicadas pelo EUROSTAT2, morrem, anualmente,
5 720 pessoas na sequência de acidentes relacionados com o trabalho. Além destes, e segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
3, na UE ainda
morrem anualmente 159 500 trabalhadores devido
a doenças ocupacionais. Por conseguinte e tomando os dois números em
consideração, a cada três minutos e meio morre alguém
na UE devido a causas relacionadas com o trabalho. A maior parte destes acidentes
e doenças é evitável. Estima-se
que estes acidentes custam à UE cerca de 20 mil milhões de euros. Segundo dados
do Eurostat, 4% da população ativa de Portugal é anualmente sujeita a acidentes
de trabalho 4, sendo este
considerado um valor bastante elevado. Acidentes e doenças profissionais podem
dar origem a pesados custos para a empresa, sobretudo pequenas empresas. A
prevenção das doenças, dos acidentes e incidentes de trabalho tem mais
benefícios do que apenas reduzir danos: também foi demonstrado ser um fator
contributivo para melhorar o desempenho das empresas.
Fig.2 - Caricatura de um acidente trabalho mortal |
Muitas
destas vidas poderiam ser salvas se os riscos fossem antecipados e se fossem
implementadas, e rigorosamente seguidas, medidas de segurança. A Segurança e
Saúde do Trabalho é uma matéria que, por lidar diretamente com vidas humanas,
não pode nunca ser descurada, sendo também esse o pressuposto por detrás do
enquadramento legal que a regulamenta. O Código do Trabalho 5 e a
Lei nº 3/2014 6 definem as obrigações das empresas em matéria de
segurança e saúde do trabalho, assim como as atividades a desenvolver nas
empresas nas vertentes da prevenção de riscos profissionais. Estes diplomas
regulamentam, igualmente, a estrutura dos serviços de segurança e saúde do
trabalho.
Para
evitar que novos acidentes de trabalho ocorram e não apenas para que se
encontre um culpado, é fundamental que todos os acidentes sejam analisados.
Todos os acidentes acontecem por alguma razão - eles não acontecem por acaso.
Se for feita uma análise adequada, podemos identificar as causas dos acidentes,
e poderá ser tomada alguma medida para as eliminar e impedir que outro acidente
como aquele se repita.
A
análise estatística dos acidentes de trabalho é uma das metodologias de
controlo mais utilizada para a compreensão dos índices de sinistralidade, pois
permite um conhecimento efetivo da sinistralidade laboral, a análise criteriosa
dos acidentes e a consequente definição de prioridades no controlo dos
diferentes riscos. Sendo a análise de acidentes de trabalho uma fonte de
informação primordial, permitirá posteriormente definir planos de ações corretivas
e promover uma política de prevenção dos riscos profissionais, com vista a
melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
Causas
Os acidentes de trabalho são causados por
determinados riscos associados ao exercício da atividade profissional e atuam
de forma inesperada e violenta, por vezes provocando lesões que se tornam
visíveis no momento.
O acidente é, na maioria senão na
totalidade das situações, o resultado de uma combinação de fatores técnicos,
fisiológicos e psicológicos: relaciona-se simultaneamente com a máquina, o meio
ambiente, as condições ergonómicas em que a tarefa é realizada e com a fadiga
devida ao próprio trabalho. As causas de um acidente podem igualmente estar
ligadas às circunstâncias em que se efetua o trajeto ou deslocação entre a
habitação e o local de trabalho, às atividades extra laborais, ao humor (bom ou
mau) ou ao sentimento de frustração, a doenças profissionais, à exuberância da
juventude ou qualquer outro estado físico ou mental particular. 7
Não é surpreendente a atual preocupação
crescente com os riscos de acidente inerentes ao comportamento humano, seja na
fábrica ou outro local, e que se examinem agora os problemas de proteção da
saúde e do bem-estar do trabalhador de um ponto de vista global, excluindo
qualquer fracionamento por razões puramente administrativas.
Definição
Legal de Acidente de Trabalho
É descrito pelo n.º 1 do artigo 6º da Lei
n.º 100/97 de 13 de Setembro8 o conceito de acidente de trabalho: “É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de
trabalho ou de ganho.”
Participação
dos Acidentes de Trabalho
Após a ocorrência de um acidente, este deve
ser participado:
- À entidade empregadora ou à pessoa que a represente na direção do trabalho pelo sinistrado ou os beneficiários legais de pensões nas 48 horas seguintes;
- À empresa de seguros pelas entidades empregadoras que tenham transferido a sua responsabilidade;
- Ao tribunal competente pelas entidades empregadoras cuja responsabilidade não esteja garantida na forma legal, independentemente de qualquer apreciação das condições legais da reparação.
O prazo para a participação é de 8 dias
contados a partir da data do acidente ou do seu conhecimento.
O empregador deve comunicar à ACT 9,
no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a
morte ou lesão grave do trabalhador, mas também os eventos que assumem particular
gravidade na perspetiva da segurança e saúde do trabalho. Nos casos de morte, o
acidente deverá ser participado de imediato ao tribunal competente, por
telecópia ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de mensagens, sem
prejuízo do disposto nos números anteriores.
As entidades seguradoras devem remeter ao
Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, até
ao dia 15 de cada mês, um exemplar de cada uma das participações de acidentes
de trabalho que lhes tenham sido dirigidas no decurso do mês anterior. 11
Quadro 1– Acidentes de Trabalho em Portugal – evolução de 2000 a 2010 (GEP, 2012b)13 |
Gráfico 1 - Taxa de incidência de acidentes de trabalho, médias
1994-96 e 2002-2004 |
O gráfico 1 permite comparar a evolução da
sinistralidade no trabalho para os 15 países da UE, considerando as médias dos
períodos 1994-1996 e 2000-2004. Portugal segue a redução observada no conjunto
dos 15, embora se encontre ainda com uma taxa de sinistralidade superior à
maioria dos restantes países membros da UE a 15.
Uma das exceções é constituída pela Espanha
que, de resto, viu agravar-se a sua taxa de incidência entre os dois períodos
considerados. De qualquer forma, a situação em Portugal não é muito diferente
da observada nalguns dos países mais avançados da União Europeia, como é o caso
da França ou da Alemanha.
Para quem quiser saber mais para cada país em
particular, pode verificar os acidentes e mortes no trabalho do mundo em: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/estatisticas/estacidmundo.pdf
Gráfico 2 – Acidentes de Trabalho em Portugal: total e por setor de atividade económica 12 |
Fazendo uma
análise comparativa entre o gráfico 2 e 3 a caracterização do acidente de
trabalho realizada a uma panificadora no decorrer do estágio, pode-se concluir
que é no setor de indústrias transformadoras que ocorre maior acidentes de
trabalho. Por exemplo, no ano 2011 ocorreram 54.611 acidentes de trabalho (gráfico 1) e 74,1% na indústria alimentar (gráfico 2). Este
números são extremamente preocupantes, principalmente ao nível das indústrias
transformadoras e na construção, pois é onde apresentam números mais elevados
de acidentes de trabalho.
Segundo a Autoridade para as
Condições de Trabalho (ACT) 9 o número de mortes no trabalho caiu
de 163, em 2007, para 120, em 2008, mas “a crise pode aumentar o risco de acidentes”,
reconheceu o Coordenador Executivo para a Promoção da Saúde e Segurança no
Trabalho, da ACT, dado uma eventual quebra no investimento na prevenção e na
segurança e a deficiente formação de alguns trabalhadores contratados menos
qualificados ou com algum stress por verem os seus empregos em risco.
No decorrer do estágio tenho
presenciado esta realidade todos os dias, os clientes e trabalhadores queixam-se
da falta de verbas em todos os setores, acabando por diminuir o investimento ao
nível da Higiene e Segurança no Trabalho (HST). Muitos deles contratam empresas
de HST de baixo custo e sem certificação, enquanto outros reduzem os contratos
para o mínimo. Mantêm a empresa somente porque é um requisito legal, despreocupando-se
em melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores.
As exigências são muitas,
principalmente ao nível das pequenas empresas. Na situação em que se encontra o
país, os empregadores vêm-se em risco de ter que fechar o estabelecimento, reduzir
o número de trabalhadores ou ano-após-ano não precedem a alterações de não-conformidades.
Como futura Técnica de Saúde Ambiental é desmotivadora esta realidade. As
vistorias realizadas no Grupo CentralMed são realizadas anualmente e no
contacto que tive com os clientes e com os Técnicos de HST, a maior parte das vezes
não surge nenhuma alteração desde o ano anterior.
É essencial prever os riscos, pôr em
prática medidas eficazes de segurança e assegurar o seu seguimento rigoroso.
Investindo na formação/informação aos trabalhadores, de modo a consciencializá-los
dos riscos profissionais a que estão sujeitos, bem como as medidas preventivas
a adotar para prevenir os acidentes de trabalho.
Até
à próxima publicação!
Referências Bibliográficas:
1 - European Agency for
Safety and Health at Work (EASHW), 2002; International Labour Organization
(ILO), 2003.
2 – EUROSTAT
4 - Soares et al.,
2005
6 – Diário da República Eletrónico. Lei nº3/2014, de 28 de Janeiro
10 - Belloví,
Manuel, Malagón, Francisco, “NTP 330: Sistema Simplificado de Evaluación
de Riesgos de Accidente”, Centro Nacional de Condiciones de Trabajo,
INSHT, Barcelona,1993
12 – PORDATA - Acidentes de Trabalho em Portugal: total e por setor de atividade económica