segunda-feira, 26 de maio de 2014

Consulta aos Trabalhadores

Caros leitores,

Ao longo deste estágio tenho feitos imensas vistorias a escritórios (trabalho de caráter administrativo), mas todas elas com uma finalidade diferente, ora uma avaliação de riscos, uma vistoria anual, medidas de autoproteção, informação ou consulta dos trabalhadores. Esta publicação é dedicada à consulta aos trabalhadores. Fiz uma vistoria a um escritório com cerca de 25 trabalhadores com trabalho permanentemente sentado e com equipamento dotado de visor, adoção de posturas de trabalho incorretas e iluminação insuficiente/inadequada. Todos estes parâmetros foram tidos em consideração para cada posto de trabalho, informando cada trabalhador das alterações que deverão adotar.
Consultar os trabalhadores atempadamente sobre diversas matérias de segurança e saúde no trabalho, respeitar o direito de apresentarem propostas e dar-lhes a oportunidade de serem parceiros no processo de construção das decisões deve fazer parte duma estratégia da organização que permita valorizar os conhecimentos e a experiência dos trabalhadores, incentivar a sua motivação e o seu envolvimento e construir a melhoria contínua.
Fig.1 - Caricatura de checklist
Foi publicada a Lei nº 3/2014 de 28 de janeiro 1 (em vigor desde 27 de fevereiro de 2014), que procede à segunda alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro cuja primeira alteração foi introduzida pela Lei nº 42/2012 de 28 de agosto 2, em matéria de segurança e saúde no trabalho. Conforme o artigo 18º nº1, a consulta aos trabalhadores que era feita pelo menos duas vezes por ano por escrito, passa a ser pelo menos uma vez por ano. Esta consulta visa obter o parecer dos representantes dos trabalhadores, ou na sua ausência, de todos os trabalhadores. A consulta não implica o compromisso de aceitação do parecer, até porque à entidade empregadora é reservado o direito de recusa justificada, em quatro dos doze itens objeto de consulta, mas é desejável que conduza a uma situação de decisão conjunta, sendo um meio para garantir a exequibilidade dos princípios gerais da prevenção. Ainda que os requisitos legais sobre a consulta dos trabalhadores sejam apresentados num único artigo, o processo não pode ser posto em prática isoladamente dos restantes princípios gerais do sistema de prevenção.
Segundo a Diretivan.º 89/391/CEE, de 12 de junho, no artigo 11.º sobre consulta e participação dos trabalhadores, faz recair sobre as entidades patronais a obrigação de consultar os trabalhadores e/ou os seus representantes e possibilitar a sua participação em todas as questões relativas à segurança e à saúde no local de trabalho.3 A obrigação implica a consulta dos trabalhadores, o direito dos trabalhadores e/ou os seus representantes apresentarem propostas e a participação equilibrada de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais. Aos representantes dos trabalhadores com funções específicas em matéria de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores são conferidos os direitos de pedir à entidade patronal que tome as medidas adequadas e de apresentar propostas nesse sentido, de modo a minimizar qualquer risco para os trabalhadores e/ ou a eliminar as fontes de perigo.
How to convey OSH information effectively: the case of dangerous substances, (Eu-Osha,2003a) compila exemplos dos benefícios da consulta dos trabalhadores e, de como os trabalhadores ao nível da empresa podem ser incluídos no processo de comunicação e podem ser encorajados a sugerir melhorias. A título de exemplo, numa reunião de consulta com os trabalhadores, na Glanbia Ingredients (Irlanda) a sugestão de um trabalhador para a remoção do sistema de dosagem de cloro gás por um sistema de dosagem simples de hipoclorito de sódio líquido foi tida em consideração, analisada com outros trabalhadores e com a gestão e por fim foi aplicada no local de trabalho. Nas reuniões de consulta os trabalhadores são encorajados a propor as suas ideias num registo informal.4
Fig.2 - Caricatura de Informação/consulta aos trabalhadores
Independentemente de consultar os trabalhadores ser um requisito legal, a literatura atribui-lhe um caráter benéfico para a cultura de prevenção da empresa, pois o comprometimento e envolvimento das partes, trabalhadora e empregadora são imprescindíveis para a eficácia do sistema de gestão da prevenção.
Os trabalhadores através dos seus conhecimentos de saber-fazer auxiliam na identificação de riscos e a sua participação permitirá alcançar o sucesso desejável na implementação de medidas de cariz corretivo e/ou preventivo.
Num dos lados, o empregador visa a maximização dos lucros e portanto, todos os custos decorrentes da reparação de acidentes de trabalho e quebras de produtividade devem ser evitados, tal implica que tenha uma gestão bastante eficaz da prevenção e que obviamente tenha uma força de trabalho motivada. No outro lado, os trabalhadores procuram condições dignas de trabalho na finalidade da preservação da integridade física e mental e conhecem, ainda que, sob o ponto de vista empírico, o que fazer para assegurar o direito à vida.
O filme Napo em…juntos na segurança!, foi selecionado por ser um recurso didático de linguagem universal, com um leve toque humorístico que confere destaque ao comportamento e à cultura no sistema de prevenção. A cooperação entre empregador e trabalhadores pode resultar na criação de um local de trabalho mais seguro, produtivo e saudável. O filme aborda também a liderança, o papel da gestão em promover a segurança e saúde no trabalho pelo exemplo de empenho e respeito.5

Os inúmeros referenciais técnicos internacionais publicados por organismos e organizações de segurança e saúde no trabalho confirmam a importância atribuída à consulta dos trabalhadores e o empreender das entidades oficiais na dinamização da sua eficiente prática. A consulta deixa de ser vista como uma peça solta do puzzle da prevenção e passa a ser considerada naturalmente em todos os aspetos de gestão, em primeira instância, sempre que a Lei assim o estabeleça, mas também como meio de promoção da cooperação no local de trabalho, numa estratégia proactiva.
A consulta dos trabalhadores como compromisso de colaboração mútua entre as partes da relação laboral deve ser percecionada como um meio de obtenção de soluções para os problemas da organização e ter recursos humanos motivados. Vários autores são unanimes em considerar que os trabalhadores não podem ser meros recetores de ordens, mas sim agentes interventivos.
A título de exemplo deixo-vos um questionário com algumas questões que poderão constar num modelo de uma consulta aos trabalhadores no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho:

Até á próxima publicação!

Referências Bibliográficas:
4 - EU-OSHA How to convey OSH information effectively: the case of dangerous substances.
Edtion ed.: Office for Official Publications of the European Communities, 2003a. ISBN
9789291910441

domingo, 18 de maio de 2014

Medidas de Autoproteção

Caros leitores,

Esta publicação é dedicada às medidas de autoproteção, muitos de vocês já devem ter ouvido falar. Eu, pessoalmente só aprofundei os meus conhecimentos nesta temática desde que estou no estágio, confesso que era um pouco confuso para mim recolher e analisar todos os dados e calcular a respetiva categoria de risco da utilização-tipo de acordo com a Portaria nº1532/2008, de 29 de Dezembro. Atualmente já estou mais familiarizada e já realizei diversas vistorias no âmbito da elaboração das medidas de auto-proteção.1
As Medidas de Autoproteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
·         Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso;
·         No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata.
Fig.1 - Caricatura de
proteção contra incêndios
em edifícios 
4
Uma situação de emergência, ocorrendo de forma imprevista, não esperada ou controlada, representa um risco imediato, quer para a saúde, bem–estar, ou vida das pessoas diretamente envolvidas, quer para o património ou meio ambiente circundante ao local da sua ocorrência ou manifestação. A maior ou menor capacidade de resposta a uma situação desta natureza determina níveis diferenciados de consequências e impactos sobre o ser humano e meios/recursos materiais e ambientais envolvidos.
De entre as situações de emergência mais descritas e regulamentadas, do ponto de vista histórico, social, e económico, destaca-se o fenómeno de incêndio em meio urbano.
Em termos mundiais a National Fire ProtectionAssociation (NFPA) é a mais prestigiada referência em normas e regulamentos técnicos de Segurança contra Incêndio. A missão desta organização, sem fins lucrativos é a de redução das consequências a nível mundial dos efeitos dos incêndios sobre a qualidade de vida, fornecendo e defendendo consenso, códigos e normas, pesquisa, formação, e educação sobre esta matéria.2
Em Portugal, após um período alargado de produção legal em matéria de segurança contra incêndio, por vezes dúbio e também omisso na sua aplicação, regulamenta-se em 2008, um novo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE). O RJSCIE, atualmente em vigor vem trazer alterações significativas em matéria de responsabilidades, funções e gestão das condições de segurança contra incêndio, que se refletem para as instalações já existentes, à data da sua publicação, na aplicação das chamadas medidas de autoproteção.3
Contudo, e, cada vez mais no nosso dia-a-dia, as alterações tecnológicas, a evolução técnica e as próprias alterações das condições ambientais, já constituem riscos com alguma probabilidade de ocorrência. Neste sentido o estudo das situações de emergência deverá também ele ser vocacionado para outro tipo de riscos emergentes que caracterizam os atuais tempos que se vivem.

A autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas, que variam em função da categoria de risco:
· Medidas preventivas - Estas medidas traduzem-se nos procedimentos de prevenção ou planos de prevenção;
·  Medidas de intervenção em caso de incêndio - Estas medidas tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno (PEI);
·  Registo de segurança – Nestes registos devem constar todos os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
·  Formação em SCIE - Sob a forma de ações de sensibilização e formação destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou sob a forma de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que estão diretamente ligados à segurança e situações de maior risco de incêndio;
·  Simulacros – Apresentam-se sob a forma de exercícios, com o objetivo de testar o plano de emergência interno e treinar os ocupantes de forma a estes agirem conforme procedimentos de segurança apreendidos na formação em SCIE.
 
Fig.2 - Medidas de Autoproteção

As medidas de proteção correspondem ao conjunto de medidas adotadas no decorrer da construção de uma instalação e que são indispensáveis à atenuação do risco de incêndio, no caso do mesmo se verificar.
De acordo com Roberto e Castro (2010), é possível agrupar as medidas de proteção, de natureza física, regra geral, em:  
·         Disposições construtivas;
·         Segurança das instalações e equipamentos técnicos do edifício;
·         Sistemas e equipamentos de segurança. 4

As medidas de autoproteção dependem da Utilização-Tipo (UT) e categoria de risco de espaço:

Fig.3 - Medidas de autoproteção segundo a Utilização-Tipo (UT) e Categoria de Risco4
Ainda para Roberto e Castro (2010), estas medidas só surtirão efeito se por um lado, os utilizadores tiverem conhecimento das mesmas e as souberem utilizar e, por outro lado, se for garantida a sua manutenção e consequente operacionalidade ao longo do tempo.5
Esta ideia reforça a necessidade de que as medidas de proteção, só por si, não são suficientes, devendo ser também estabelecidas medidas preventivas com foco nos utilizadores das instalações. Ou seja, verifica-se atualmente que quem usufrui das instalações terá também um papel a desempenhar em situação de emergência, mesmo não estando diretamente envolvido na organização da emergência da instalação. Os comportamentos dos utilizadores não deverão constituir um risco, quer para os demais utilizadores, quer para a própria instalação.
É extremamente difícil, avaliar o impacto das medidas de autoproteção com base num estudo realizado apenas na fase inicial de implementação das medidas exigidas legalmente. Para se verificar o verdadeiro impacto das medidas de autoproteção, tem de se proceder a um acompanhamento e controlo regular mais alargado.

Até à próxima publicação!


Referências Bibiográficas:

3 - Decreto – Lei Nº 220/2008 de 12 de novembro - Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Diário da República, N.º 220 – I Série – Ministério da Administração Interna. Lisboa.
5 - Roberto, A. P., Castro, C. F. (2010). Manual de Exploração de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. APSEI - Associação Portuguesa de Segurança Eletrónica e de Proteção Incêndio. Lisboa.

6 – Proteção Civil - GLOSSÁRIO DE PROTECÇÃO CIVIL - Autoria: SILVA, Miguel Correia da (Unidade de Previsão de Riscos e Alerta) / SANTOS, Alexandra e ANDERSON, Maria (Núcleo de Certificação e Fiscalização) 

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Vistoria a Cabeleireiros

A asma, problemas respiratórios e de pele, probabilidade de cancro na manipulação produtos cosméticos, distúrbios músculo-esqueléticos, stress relacionado ao trabalho... Um Cabeleireiro é uma ocupação predominantemente feminina, cerca de 87% de mulheres.


Caros leitores,
A semana passada fui fazer uma vistoria a um cabeleireiro, na procedência de uma avaliação de riscos aos trabalhadores. Após a vistoria realizei o relatório e deparei-me com diversos riscos associados à profissão, entre as quais vou mencionar algumas delas.
Fig.1 - Caricatura de Cabeleireiro.
O setor de cabeleireiro na Europa emprega mais de um milhão de pessoas com cerca de 400.000 salões de cabeleireiro e recebe cerca de 350 milhões de clientes. 
Uma visita a um salão de cabeleireiro é geralmente associada a um ambiente descontraído. No entanto, alguns clientes estão conscientes dos riscos associados à profissão de cabeleireiro. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) reconheceu que os cabeleireiros estão expostos a riscos graves para a saúde ocupacional e que a melhoria das condições de trabalho deve ser uma prioridade principal 1. O custo das doenças de pele relacionadas ao trabalho foi estimado em cerca de cinco bilhões de euros por ano apenas nos UE. Um estudo do Reino Unido informou que 70% dos cabeleireiros sofreram de doenças de pele relacionadas com o trabalho. 2
Na profissão de cabeleireiro o Síndrome de uso excessivo Ocupacional (OOS) está presente em algumas partes do corpo, nomeadamente no pescoço, ombros, braços, mãos e pulsos. OOS é um termo coletivo para uma série de condições, incluindo lesões, tudo que é caracterizado pelo desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões e outros tecidos moles.
Os primeiros sintomas de OOS incluem:
• desconforto muscular
• cansaço
• dor
• sensação quente e fria
• rigidez muscular
• dormência e formigamento
• rigidez
• fraqueza muscular.


Avaliação de Riscos
Fig.2 - Risco de entalamento e
queda ao mesmo nível
A avaliação de riscos é um processo previsto numa directiva-quadro da UE [Workplace Health and Safety Directiva (89/391/CEE)]. O empregador é obrigado a assegurar qualquer perigo para os trabalhadores, estes devem ser devidamente identificados e avaliados por técnicos especializados. Este processo envolve a aquisição de dados e compilação de um inventário de substâncias e produtos perigosos.
Fig.3 - Contacto com
substâncias químicas


No caso de produtos cosméticos, avisos e/ou instruções de uso no rótulo, este também irá fornecer informações valiosas. O inventário pode servir como base para a avaliação do perigo associada à atividade, a elaboração do procedimento operacional e da especificação de medidas de proteção no local de trabalho. Com base nas informações obtidas sobre os riscos das substâncias decorrentes dos produtos utilizados e do tipo e natureza das atividades previstas, por inalação, cutânea e físico-química, os perigos relacionados (riscos de incêndio e explosão) devem ser avaliadas de forma independente um do outro e compilados na avaliação dos perigos.
A ventilação adequada do salão de cabeleireiro é vital para minimizar a exposição. É importante que os produtos utilizados sejam projetados e fabricados em conformidade com o Regulamento da UE Cosmetics (Regulamento CE n º 1223/ 2009) e as instruções de uso devem ser seguidas. Algumas medidas básicas para a prevenção de exposição a produtos químicos são a verificação de que os recipientes devem ser imediatamente tapados após o uso, as embalagens vazias devem ser separadas de forma adequada e a armazenagem dos produtos devem estar em conformidade com o fabricante. Beber ou comer deve ser evitado, assim como o uso de jóias ou o uso de utensílios revestidos de níquel. Deve ser dado especial atenção ao uso de produtos químico, de forma a minimizar dermatites ocupacionais, deve-se reduzir o contato prolongado com a água, alternando entre as atividades de secos e molhados. As luvas de proteção devem ser usadas e os resíduos químicos na pele não devem permanecer por muito tempo. O creme também pode ser útil a este respeito.

Ergonomia


Fig.4 - Posturas incorretas

Trabalhar com o pescoço torcido ou dobrado para a frente ou para os lados longe demais (mais de 20 º) pode colocar pressão sobre os músculos do pescoço, especialmente se for repetitiva. Com o tempo, os músculos do pescoço e ombros podem apertar-se, resultando numa dor muscular crónica.
Na figura 4 podemos verificar que o trabalhador trabalha com as mãos ou os cotovelos acima dos ombros. O levantamento repetitivo e a realização contínua dos braços acima do nível do ombro sem apoio pode levar a tensão do pescoço, ombro, braço ou nas costas.3




  
Fig.5 - Punhos, mãos e dedos dobrados
Trabalhar com os punhos, mãos e dedos excessivamente dobrados em qualquer uma das direções indicadas na figura 5 são um problema, particularmente quando combinado com elevadas forças de mão e /ou repetitiva movimentos. Por exemplo, beliscar e segurar objetos não suportados (pinças, tesouras, secadores, ferros, etc) com alto vigor e realizando movimentos repetitivos são um risco.3

A Agência Internacional para Pesquisa sobre o Cancro (IARC) classificou a exposição ocupacional de produtos químicos de cabeleireiros e barbeiros como Grupo 2A, ou seja, provavelmente cancerígeno para o ser humano. Em 1993, segundo as conclusões da IARC baseados em estudos epidemiológicos, a incidência de cancro na bexiga nos cabeleireiros masculinos e barbeiros encontra-se entre 60% e 20%4

Outros estudos realizados pela IARC confirmam o aumento do risco de cancro entre cabeleireiros, mas os resultados não são totalmente consistentes. Os especialistas da IARC têm-se preocupado com a composição química de corantes capilares. Este estudo juntamente com uma monografia publicada em Abril de 2008 na revista “The Lancet Oncology” fazem referência à presença de tintas para o cabelo de várias aminas aromáticas e outros corantes cancerígenos. Relacionando assim o aumento significativo de cancro da bexiga observado nos trabalhadores de cabeleireiros e barbearias. 5
Um incidente no local de trabalho causa um prejuízo para o funcionário, não só tem um custo para a seguradora e o empregador, como também há custos sociais adicionais. O custo para a comunidade e os efeitos emocionais e psicológicos sobre os trabalhadores, bem como a família, não deve ser menosprezada ao calcular o impacto final da lesão. Muitas vezes, um empregado é incapaz de retomar um papel ativo na comunidade após um incidente no local de trabalho.
Os incidentes podem ser contestados de forma eficaz através da introdução de medidas que geralmente custam muito pouco. Por exemplo, o uso de luvas custa apenas cerca de 1 % do volume de negócios médio anual. A instalação de cadeiras giratórias reguláveis ​​em altura e o piso antiderrapante são também intervenções de baixo custo.

Até à próxima publicação!

Referências Bibliográficas:
1- AgênciaEuropeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)- Avaliação de Riscos em Cabeleireiros
2 - Government of South Australia, Department of Health, Public health standards of practice for hairdressing, 2006.
3 - Saúde e Segurança nos Cabeleireiros 2013
4- World Health Organization and International Agency for Research on Cancer, Occupational exposures of hairdressers and barbers and personal use of hair colourants; some hair dyes, cosmetic colourants, industrial dyestuffs and aromatic amines, IARC Monographs on the Evaluation of Carcinogenic Risks to Humans, Vol. 57, 1997.
5 - The Lancet Oncology, vol. 9, n° 4, p. 322 - 323, April 2008.


segunda-feira, 5 de maio de 2014

Iluminação em Administrativos

Caros leitores,
Na procedência de diversas vistorias realizadas em estabelecimentos de caráter administrativo, nomeadamente escritórios, achei pertinente abordar um tema bastante importante para o ambiente laboral, tendo como característica a quantidade de luminosidade disponível para o exercício das atividades profissionais.
Segundo Grandjean (1984) “o trabalho de escritório dispõe de uma grande variabilidade de tarefas: visualização de documentos, leitura de textos, comunicação com os colegas, trabalho em computador e outras, ao longo do dia de trabalho. Esta variabilidade de tarefas diminui a ocorrência de situações de desconforto”.1

A iluminância é uma grandeza expressa em lux (lx) que indica o fluxo luminoso de uma fonte de luz que incide sobre uma superfície situada a certa distância desta fonte. Em termos práticos, trata-se da quantidade de luz dentro de um ambiente, e pode ser medida com o auxílio de um aparelho denominado luxímetro (BURINI, 2001). 2
Fig.1 - Luxímetro (Aparelho medidor do nível de iluminação num local de trabalho)
A iluminação adequada e as características luminosas do meio envolvente do posto de trabalho de escritório são condições fundamentais para o bom desempenho das tarefas visuais, isentas de fadiga visual. As condições de iluminação devem contribuir para a sensação de bem-estar e estimular a motivação no trabalho (FGL, 2000). 3
Numa vistoria realizada a um escritório tive a oportunidade de fazer as medições dos valores de iluminação (lux) por cada posto de trabalho. As medições foram realizadas numa manhã com céu nublado, o que pode afetar os valores supramencionados. Independentemente deste aspeto, o organismo humano é diferente de indivíduo para indivíduo e as condições ótimas de trabalho podem ser entendidas de maneiras diferentes. Tenho constatado em conversa com diversos trabalhadores que apesar da deficiente iluminação existente nos postos de trabalho, estes não sentem necessidade de reforçar a iluminação, o que muitas vezes é explicado pelo fato do trabalhador se adaptar ao local de trabalho, o qual deveria ser precisamente o contrário. Segue um quadro com a apresentação dos resultados obtidos do escritório vistoriado:

Posto de Trabalho/Nome Colaborador
Tarefa
Valor Obtido (Lux)
Valor Mínimo Recomendado (Lux)
A.    Posto 1
Trabalho com Equipamento Dotado de Visor/Leitura e escrita de documentos.
399
500
B. Posto 2
343
C. Posto 3
311
D. Posto 4
Leitura e escrita de documentos
365
300

Uma iluminação insuficiente interfere nos níveis de desempenho do indivíduo em decorrência da diminuição do ritmo de trabalho, numa menor percepção de detalhes, aumento de erros ao executar determinados trabalhos e elevação dos índices de acidentes do trabalho (TAVARES, 2006). 4 Num local de trabalho onde há uma iluminação inadequada (com sombras ou ofuscamentos) é exigido um esforço maior da visão do indivíduo. Os efeitos imediatos que poderão ocorrer dessa agressão à visão são a fadiga visual e as cefaleias (dores de cabeça). Se o indivíduo permanecer nesse ambiente desfavorável, com o passar dos anos, a prática do trabalho irá ocasionar a diminuição da sua capacidade visual (REGIS FILHO e SELL, 2000). 5
O nível da iluminância recomendado para uma dada tarefa diz respeito à quantidade de luz que se considera necessária à boa execução dessa tarefa, regulamentada pelo diploma aplicável: ISO 8995:2002 “Lighting of indoor work places” e normas europeias EN 12464 (2002), DIN 5035 (1990).6
 Segundo Godoy (2005), esta abordagem prioriza a uniformidade e iluminâncias corretas nos planos de trabalho.7 A iluminância mantida das áreas do entorno/vizinhança imediata deve ser mais baixa que a iluminância da área da tarefa, porém, não deve ser inferior aos valores estabelecidos na Tabela seguinte:
Tabela 1 - Valores recomendados para cada zona







A iluminação mínima a fornecer a um plano de trabalho depende das características da tarefa visual (Vilar, 1996)8:
- contraste necessário (diferenciando os objetos das superfícies vizinhas);
- tamanho do objeto e nível do detalhe;
- velocidade de perceção do detalhe;
- qualidade da perceção;
- tempo de execução da tarefa.
O valor recomendado para o nível de iluminação de um dado local é função da exigência visual da tarefa, de fatores psicológicos e físicos dos indivíduos (idade, saúde visual) e fatores económicos, garantindo os gastos mínimos necessários na iluminação dos espaços de trabalho.

Fig. 2 - Estudo sobre iluminação em ambiente de escritório (Fonte: FGL, 2000) 3
1- Metade dos respondentes satisfeitos com níveis de iluminância de 500 lux ou mais
2 - A maioria dos respondentes prefere valores entre 1000 e 3000 lux.
Muitos estudos indicam que pessoas que trabalham constantemente com os computadores reportam mais problemas relacionados com a visão, do que os trabalhadores que desempenham atividades de escritório sem computador. Alguns investigadores (Collins et al, 1991; Smith et al, 1981; Yamamoto, 1987) têm indicado que esses sintomas visuais ocorrem em 75 a 90% dos indivíduos que trabalham com computadores. 9
A Síndrome de Visão de Computador (SVC), ou “Computer Vision Syndrome” (CVS), surge devido ao esforço visual exigido no trabalho com computador, por tempo prolongado, e é caracterizada pela ocorrência de uma série de sintomas em simultâneo, relacionados com o desconforto ou cansaço visual (Anshel, 2005). 10
A causa destes sintomas está, segundo o autor acima referido, relacionada com a combinação de fatores externos, como por exemplo, falta de iluminação, iluminação mal localizada, mau posicionamento do ecrã do computador, e de fatores internos, relacionados com problemas oculares preexistentes.
Tabela 2 - Distribuição (%) de sinais e sintomas de SVC, referidos pelos respondentes, em 3 gamas de iluminância média referidas na área da tarefa.
Observou-se na tabela acima que os maiores níveis de referência de sinais e sintomas de desconforto visual e de SVC foram quando os valores de luminância se encontravam nas gamas de iluminância inferiores, o que revela que a falta de iluminação suficiente para a execução das tarefas de escritório provoca desconforto visual. As condições de iluminação condicionam a perceção e a sensação do trabalhador face ao conforto visual, que se traduz em fadiga visual, stress, esforço físico, desmotivação (Veitch et al, 2008). 11
É muito importante, por isso, identificar e avaliar as situações de trabalho anómalas, para que se possam corrigir, com vista à melhoria das condições de trabalho e à prevenção de riscos para a saúde humana. Uma iluminação adequada é uma condição imprescindível para a obtenção de um bom ambiente de trabalho. A inobservância desta premissa resulta em consequências, as quais podem ser mais ou menos gravosas, tais como: danos visuais, menor produtividade e aumento dos acidentes de trabalho (Sajfert, Besic, Damnjanovic, Musicki, & Borko, 2012).12

Até à próxima publicação!!!

Referências Bibliográficas:
1 - Grandjean, E. (1984). Ergonomics and health in modern offices. London: Taylor and Francis.
2 - BURINI JUNIOR, Elvo Calixto. Visibility and Energy Savings in Lighting. Trabalho apresentado ao IESNA Annual Conference, Ottawa, Canadá, 2001.
3 - FGL (2000). Good Ligthing for offices and office buildings, Frankfurt: Fordergemeinshaft Gutes Litch.
4 - TAVARES, José da Cunha Tópicos de administração aplicada à segurança do trabalho. 5ª ed.rev. e ampl. – São Paulo: Editora Senac, São Paulo, 2006.
5 - REGIS FILHO, G. I.; SELL, Ingeborg. Síndrome da Má-Adaptação ao Trabalho em Turnos - Uma Abordagem Ergonómica. Itajaí/SC: Editora da Universidade do Vale do Itajaí, 2000.
7 - GODOY VIERA, S. D.; VIERA G, A ; FIALHO, F. A.P . Ergonomic Work Analysis in a Small Company, Manufacturer of Tubular Furniture, Placed in Santa Catarina Research. In: In: IEA 2000/HFES 2000 Congress, 2000, 2000, California. In: IEA 2000/HFES 2000 Congress, 2000.
8 - Vilar, J. (1996). XXXVI Curso de Medicina do Trabalho – Noções Gerais de Higiene do Trabalho. Lisboa, Escola de Nacional de Saúde Pública.
9 - Collins, C.; Brown; B., Bowman; K., Caird, D. (1991) Task variables and visual discomfort associated with the use of computers. Optometry and  Visual Science.
10 - Anshel, J. (2005).Windows to the World. In J. Anshel (Ed.), Visual
Ergonomics Handbook (pp. 1-4). Boca Raton: CRC Press.
11 - Veitch, J (2001). Psichological Processes Influencing Lighting Quality.
Journal Illuminating Engineering.
12 - Sajfert, Z., Besic, C., Damnjanovic, A., Musicki, S., & Borko, P. (2012). The research of lighting's influence on the psychological state of employees in working environment. Health MED.